A Portaria nº 441, de 10 de junho de 2019, altera para 0%, até 31 de dezembro de 2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de ex-tarifários, e altera o ex-tarifário que especifica.
Esta Portaria entra em vigor dois dias corridos a partir da data de sua publicação.