MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 49, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 03/10/2018 (nº 191, Seção 1, pág. 66)
Retificação
Na Portaria Secex nº 49, de 12 de setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2018, Seção 1, página 25,
Onde se lê:
“e) Conforme disposto no § 7º do art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 2008, os tratamentos fiscais previstos no Acordo sobre a Política Automotiva Comum para a importação de autopeças de extrazona não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros de mesma natureza.’ (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”;
Leia-se:
“e) Conforme disposto no § 7º do art. 6º da Portaria MDIC nº 160, de 2008, os tratamentos fiscais previstos no Acordo sobre a Política Automotiva Comum para a importação de autopeças de extrazona não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros de mesma natureza.’ (NR)”.