O SUBSECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhefoi delegada pelo inciso X do art. 1º da Portaria RFB nº 1.423, de 20 de agosto de 2019, e tendo em vista odisposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na Portaria MF nº 196, de 14 dejunho de 2016, e na Portaria RFB nº 2.383, de 13 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º O item IX do Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 21 de fevereiro de 2019, passa avigorar com a seguinte redação:”IX – Formulação e Análise de Atos Relacionados aos Processos de Trabalho da Tributação;” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens X a XII do Anexo Único da Portaria RFB nº 390, de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ DE ASSIS FERRAZ NETO