Aprova a 4ª Edição do Manual Siscomex Drawback Suspensão e a 2ª Edição do Manual Siscomex Drawback Isenção.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DA SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nos arts. 6º e 54 da Portaria SECEX nº 44, de 24 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas por meio desta Portaria:
I – a 4ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Suspensão, de que trata o art. 6º da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020; e
II – a 2ª Edição do Manual do Siscomex Drawback Isenção, de que trata o art. 54 da Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020.
Parágrafo único. Os arquivos digitais relativos ao disposto nos incisos I e II do caput encontram-se disponíveis na página eletrônica “gov.br/siscomex”.
Art. 2º Ficam revogadas a Portaria Secex nº 83, de 8 de março de 2021, e a Portaria Secex nº 219, de 19 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2024.
RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN