Portaria sobre reposição de mercadoria importada com defeito técnico

São louváveis os esforços do governo Bolsonaro em promover melhorias no comércio exterior. Evidentemente, outras questões precisam ser solucionadas. Por isso, o SINDICOMIS, a ACTC e a CIMEC têm se empenhado não somente em indicá-las, como também em sugerir caminhos para os ajustes necessários.

Em 21 de junho, por exemplo, vimos com satisfação a Portaria 7058, que estabelece novos requisitos e condições para importação de mercadorias destinadas à reposição de outras, anteriormente importadas, que tenham apresentado defeito técnico.

A receptividade que temos tido junto ao Governo Federal, a partir da aproximação destas entidades com o Executivo, nos motiva bastante. Sentimos que, de fato, estamos contribuindo para o nosso país evoluir.

Um grande abraço.

Luiz Ramos

Presidente do SINDICOMIS, ACTC e CIMEC

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