Portaria da Alfândega exige maior coordenação entre agentes de carga, importadores, transportadores, recintos alfandegados e demais intervenientes da cadeia logística
A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos publicou a Portaria ALF/STS nº 209, de 30 de julho de 2026, estabelecendo novos procedimentos e prazos para a transferência de cargas dos pátios dos operadores portuários para os recintos alfandegados de zona secundária, como EADIs e CLIAs.
A medida merece atenção especial das empresas representadas pelo Sindicomis Nacional e pela ACTC, especialmente agentes de carga, comissárias de despachos, operadores de transporte multimodal, despachantes aduaneiros, transportadores, importadores e demais prestadores de serviços vinculados ao comércio exterior.
O novo regramento torna mais rigorosa a gestão do fluxo de cargas no complexo portuário santista e exige maior integração entre todos os participantes da operação. Falhas de comunicação, atrasos na apresentação das solicitações ou dificuldades na retirada da mercadoria poderão resultar em aumento de custos, perda da condição de carga-pátio e permanência da carga na área de armazenagem do operador portuário.
Novas janelas para solicitação de transferência
As solicitações de transferência imediata para armazenamento deverão observar os seguintes horários:
- até as 10h30, quando a atracação do navio estiver prevista entre 13h30 e 18h59 do mesmo dia;
- até as 16h00, quando a atracação estiver prevista entre 19h00 e 13h29 do dia seguinte.
A Portaria permite somente uma solicitação complementar, que deverá ser apresentada no prazo máximo de dois dias corridos.
Essas limitações exigem acompanhamento permanente da programação dos navios, agilidade na consolidação das informações e comunicação eficiente entre os intervenientes responsáveis pela operação.
Retirada integral em até 48 horas úteis
O recinto alfandegado indicado como destino deverá providenciar a retirada física e integral da carga no prazo de 48 horas úteis, contado da chegada da mercadoria ao pátio ou do encerramento da operação do navio, conforme o registro realizado no sistema do operador portuário.
Caso a retirada não seja concluída dentro desse prazo, a mercadoria perderá a condição de carga-pátio e deverá ser encaminhada à área de armazenagem do próprio operador portuário.
Na prática, o descumprimento poderá ocasionar:
- cobrança de armazenagem e despesas operacionais adicionais;
- retenção da carga na zona primária;
- alterações na programação de transporte;
- atrasos na entrega da mercadoria ao importador;
- impactos financeiros, operacionais e contratuais para os envolvidos.
DI ou Duimp registrada “sobre águas”
A norma também esclarece que a existência de Declaração de Importação — DI ou Declaração Única de Importação — Duimp registrada na modalidade conhecida como “sobre águas” não impede a entrega regular da mercadoria nem sua remoção para o recinto alfandegado de zona secundária indicado.
O esclarecimento é relevante para evitar interpretações operacionais que possam interromper ou retardar indevidamente o fluxo da carga.
Repercussões para as empresas representadas
Para os agentes de carga, comissárias de despachos, operadores de transporte multimodal e demais empresas integrantes das categorias econômicas representadas pelas entidades, a nova sistemática reforça a necessidade de controle preventivo e acompanhamento contínuo das operações.
Embora determinadas providências sejam formalmente atribuídas aos recintos alfandegados, importadores, transportadores ou operadores portuários, eventuais falhas no cumprimento dos prazos poderão repercutir em toda a cadeia logística, inclusive sobre os compromissos assumidos perante clientes e parceiros comerciais.
Por essa razão, torna-se indispensável documentar adequadamente as solicitações, confirmações, alterações de escala, indisponibilidades operacionais e demais intercorrências que possam comprometer a transferência ou a retirada das cargas.
Recomendações operacionais
O Sindicomis Nacional e a ACTC recomendam que suas empresas associadas revisem imediatamente seus procedimentos internos e reforcem os fluxos de comunicação mantidos com clientes, terminais, transportadores, despachantes aduaneiros e recintos alfandegados.
Entre as providências preventivas, destacam-se:
- acompanhamento atualizado dos horários de atracação dos navios;
- identificação antecipada das cargas destinadas à transferência;
- protocolo das solicitações dentro das novas janelas estabelecidas;
- confirmação prévia da disponibilidade de veículos e do recinto de destino;
- monitoramento do prazo de 48 horas úteis para retirada integral;
- registro formal de ocorrências que impeçam ou dificultem o cumprimento dos prazos;
- comunicação imediata ao cliente sobre riscos de custos ou atrasos adicionais.
A adoção de procedimentos claros e integrados poderá reduzir o risco de perda da condição de carga-pátio, cobranças adicionais de armazenagem e atrasos na liberação das mercadorias.
Acompanhamento institucional
A nova sistemática reforça a necessidade de atuação coordenada e preventiva. Em um ambiente portuário sujeito a alterações de escala, congestionamentos e intercorrências operacionais, o compartilhamento rápido e preciso das informações será determinante para evitar custos adicionais e prejuízos aos operadores do comércio exterior.
O Sindicomis Nacional e a ACTC continuarão acompanhando os efeitos da Portaria, bem como eventuais dificuldades relatadas pelas empresas representadas, visando à adoção das medidas institucionais cabíveis junto às autoridades e aos demais agentes envolvidos.
Fonte: Portaria ALF/STS nº 209, de 30 de julho de 2026 — Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos.
Assessoria de Comunicação
Sindicomis Nacional | ACTC