O PPP eletrônico só será implantado em 2023, e para reforçar isso, foi publicada uma nova portaria que desobriga as empresas de cadastrar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no eSocial em 2022.
A Portaria Nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, foi publicada no dia 18 de fevereiro no Diário Oficial Da União (DOU), para estabelecer diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.
As empresas estão desobrigadas, até o final de 2022, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.
A nova Portaria
O Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou na última quinta-feira (17) a Portaria MTP Nº 334, cujo objetivo é fornecer segurança jurídica para as empresas brasileiras na implantação do PPP em meio eletrônico.
A implantação do PPP eletrônico só acontecerá no dia 1º de janeiro de 2023. Essa portaria publicada no dia 18/02 reforça isso.
Segundo o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim de 2022, de informar os eventos que citamos acima, não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP para às empresas que não realizarem a declaração digitalmente este ano.
“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, afirmou o Ministro do Trabalho e Previdência.
Outros pontos do documento
A Portaria MTP Nº 334/2022 trouxe outros pontos, segundo ela, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que realizar as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade (01/01/2023).
As adequações feitas pelo INSS serão para garantir que o empregado consiga ter acesso direto às suas informações pelos canais digitais do instituto, para evitar que o empregador tenha que emitir o documento físico.
PPP Eletrônico
O PPP eletrônico fornecerá mais segurança jurídica para as empresas e reduzirá a judicialização do benefício da aposentadoria especial.
Entre as vantagens da implementação deste documento em meio eletrônico estão:
- Informatização de processos (são atualmente realizados manualmente no âmbito da Administração Pública);
- Mais segurança na guarda das informações; e
- Melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.
O PPP possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada pelas Leis n.º 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998.
(Jornal Contábil)