Prazo para regularização de débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional foi prorrogado até 31/03/2022

A Receita Federal informa que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até a próxima segunda-feira, 31 de janeiro.

Segundo o Fisco, não haverá prorrogação do prazo de adesão, porque faz parte de dispositivo previsto em lei. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar suas pendências quanto antes, para que sua opção seja validada e ela possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com o Fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta que acesse este link do site da Receita Federal.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

Já para a regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no último dia 21.

Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, 88.875 das quais já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, estados, DF ou municípios).

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.

(R7.com)

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