Durante o COMITEC realizado em 26 de abril, no auditório do SINDICOMIS/ACTC, o presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Carlos Higino Ribeiro de Alencar, anunciou oficialmente a criação de uma câmara especializada em matéria aduaneira. “Esse era um pedido recorrente do presidente destas entidades, Luiz Ramos”, relembrou. Também participou do evento Dario da Silva Brayner Filho, coordenador-geral de Gestão e Julgamento do órgão.
Câmara especializada em temas aduaneiros
A criação de uma câmara específica para tratar de questões aduaneiras era uma proposta defendida há anos pelo SINDICOMIS/ACTC, amparada por sólidas estatísticas do próprio CARF sobre o elevado número de processos dessa natureza. “Porém, o principal aspecto reside na complexidade das legislações e nos altos valores envolvidos nas demandas jurídicas do comércio exterior”, ressalta Ramos.
A partir de maio, os julgamentos aduaneiros ficarão a cargo da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF. Ela será composta por duas turmas. Os conselheiros se reunirão pela primeira vez entre os dias 21 e 23 de maio.
Competências da nova câmara
Dentre suas competências figurarão os julgamentos sobre contribuição para o PIS/Pasep e Cofins; IPI; Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE); infração relativa à fatura comercial; trânsito aduaneiro e demais regimes aduaneiros especiais e regimes aplicados em áreas especiais; valor aduaneiro; bagagem; imposto de importação e imposto de exportação.
Atualmente, 43% do acervo de processos da 3ª Seção de Julgamento do CARF, totalizando valores que somam R$ 36 bilhões, envolvem questões aduaneiras. Com o advento da nova câmara especializada, cujos membros serão profissionais versados na legislação do comércio exterior, espera-se reduzir a aplicação incorreta de institutos tributários em demandas aduaneiras, conferindo assim maior segurança jurídica e agilidade na tramitação desses julgamentos.
Reforma tributária e comércio exterior
Segundo Carlos Higino, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confidenciou-lhe a felicidade de ter entregue pessoalmente, dois dias antes (24), ao presidente da Câmara, Arthur Lira, o primeiro projeto de lei para regulamentar a reforma tributária, já aprovada por meio de Proposta de Emenda à Constituição no ano anterior.
Higino ressaltou que Haddad enfatiza constantemente que
um dos principais objetivos da reforma é não prejudicar o sistema produtivo brasileiro. “A desoneração dos tributos tem tudo a ver com o comércio exterior”, afirmou.
Sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Higino ponderou: “É importantíssimo que os agentes do comércio exterior acompanhem essa situação, justamente porque os grandes prejudicados em termos de recebimento dos créditos não pagos de Imposto de Renda e ICMS eram os exportadores. Esta será uma das grandes mudanças”.
Ele destacou que, ao simplificar o regime tributário, a reforma permitirá que o Brasil exporte produtos com maior valor agregado, inserindo-se assim nas cadeias globais de valor.
O presidente do CARF discorreu extensamente sobre o Comitê Gestor, órgão que terá representantes de estados e municípios e será responsável por fixar as alíquotas do IBS, imposto a ser administrado pelos governos locais.
Patamares inaceitáveis de litígios tributários
Higino explicou que, mesmo após a abertura econômica brasileira na década de 1990, o país ainda enfrenta dificuldades para se inserir plenamente nas cadeias produtivas globais. “Precisamos adotar uma visão de simplificação tributária. Chegamos a patamares inaceitáveis em termos de litígio tributário”, disse, referindo-se ao atual montante de valores envolvidos nos processos em julgamento, que supera a marca de R$ 1 trilhão.
Segundo o presidente do CARF, o modelo brasileiro de resolução de conflitos tributários é democrático e participativo, uma característica ímpar. “É um modelo sui generis e nenhum país da OCDE possui algo semelhante”, observou. Um dos diferenciais é que, no Brasil, o contribuinte que deseja recorrer não precisa realizar nenhum depósito garantidor ou arcar com taxas para interpor o recurso.
Modernização e aproximação dos contribuintes
Higino reconhece que o estoque de processos no CARF é muito grande e inadmissível, comprometendo-se a reduzi-lo. Ele também pretende melhorar a imagem institucional do órgão que preside, atualmente pouco conhecido pela sociedade. Essa observação decorre do fato de que, logo no início do terceiro mandato de Lula, a reforma do voto de qualidade ganhou destaque na mídia econômica nacional. Segundo ele, essa mudança foi pensada de forma distinta, como um incentivo ao pagamento de tributos.
Carlos Higino revelou que, atualmente, a convergência entre os votos dos conselheiros indicados pela Fazenda e pelos contribuintes atinge 80%, e que o voto de qualidade é relevante apenas nos grandes temas tributários em que há controvérsias.
O modelo de desempate
O atual modelo de desempate é diferente do utilizado no passado. “Hoje, quando há um empate [e a decisão final é a favor da Receita], a multa é excluída e, se o contribuinte pagar, os juros também são [eliminados]”, explicou. A ideia é criar estímulos para que o contribuinte quite suas obrigações, reforçou.
Segundo ele, atualmente, o CARF luta para se desvencilhar da imagem de ser um ente gerador de conflitos com os contribuintes, objetivando ser visto como um órgão próximo aos pagadores de impostos.
Iniciativas para agilizar julgamentos
Higino também apresentou um balanço das iniciativas do CARF para reduzir o acervo de processos e agilizar os julgamentos, como a aquisição de novos equipamentos, o plenário virtual, a Inteligência Artificial de Recursos Administrativos (IARA), a nova sede, a cooperação internacional para adoção de melhores práticas (BID), a certificação ISO (convênio UFBa) e a capacitação dos conselheiros (Escola CARF-ENAP).
Dados e temas pontuais apresentados
O coordenador-geral de Gestão e Julgamento, Dario da Silva Brayner Filho, apresentou dados quantitativos do tribunal e abordou temas pontuais, como a MPV 1160/2023, a Portaria nº 139/23, o PL nº 2.384/2023 e a Lei nº 14.689/2023, prevendo que, até setembro, o CARF tenha julgado processos que somam R$ 800 bilhões.
Ao final, os presentes puderam formular perguntas aos palestrantes.