Parte do programa de transformação digital do Governo Federal, o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) recebeu a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. A Lei Federal 14.206/2021 foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU). O DT-e é uma plataforma eletrônica que digitaliza e unifica todos os documentos administrativos referentes ao transporte de cargas no país.
A plataforma substituirá cerca de 80 documentos diferentes necessários atualmente para emissão em uma viagem de origem e destino. Entre outros benefícios, sua implementação deve resultar diretamente na redução do tempo de percurso e também dos custos do frete praticados em território nacional, em todos os meios de transporte, conforme destaca o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
“Isso vai trazer redução da burocracia, eliminar intermediários, bancarizar profissionais do transporte e automatizar as operações, além de nos ajudar com fiscalização e no combate à elisão tributária. É um passo vigoroso na direção do futuro. Imagina quem faz transporte de carga fracionada, que tem uma série de documentos fiscais para cada mercadoria que está transportando. Imagina o volume de material impresso que vai na boleia do caminhão. Isso tudo vai acabar. O caminhoneiro vai ter tudo isso no celular”, explicou.
BENEFÍCIOS – A iniciativa é parte do programa federal Gigantes do Asfalto, que reúne série de ações voltadas à melhoria da saúde e da qualidade de vida dos caminhoneiros. O ministro enfatiza que, com o DT-e, os transportadores autônomos de carga terão benefícios diretos, como a redução de custos e do tempo nas paradas para fiscalização, o que tornará o frete no país mais competitivo. Além disso, o DT-e também poderá ser usado como meio de comprovação de renda, garantindo mais segurança à categoria.
“É um grande dia para o Brasil. O DT-e foi pensado para reduzir burocracia e simplificar processos, beneficiando a categoria do transportador autônomo e a cadeira produtiva. Com ele, vamos aumentar a competividade dos produtos brasileiros no exterior, criando condições para geração de emprego e renda em todo o país”, completou Tarcísio.
A integração dos documentos ao serviço digital será feita de maneira escalonada, por tipo de carga, em cronograma específico a ser divulgado em decreto que regulamentará a Lei Federal nº 14.206/2021. Em etapas posteriores, mediante convênios com estados, municípios e o Distrito Federal, será realizada a integração com os documentos fiscais.