Primeiros pareceres do programa Fiarc são apresentados em evento on-line

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) apresentou, nesta segunda-feira (31/1), durante evento on-line, os resultados da análise dos três primeiros requerimentos realizados no âmbito do programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc). As análises tiveram como objetivo avaliar eventuais efeitos anticoncorrenciais e/ou de onerosidade regulatória relacionados a normativos vigentes, no setor de transportes e logística. Os requerimentos foram apresentados pelas partes interessadas, no âmbito da Instrução Normativa Seae nº 97, de 2 de outubro de 2020, que estabelece o Fiarc e dá outras providências.

A Seae apresentou uma síntese das análises e as respectivas conclusões e recomendações cabíveis para cada um dos casos analisados. O primeiro caso – originado de requerimento apresentado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Navegação de Apoio Portuário (Sindiporto) – visa avaliar efeitos anticoncorrenciais e/ou de onerosidade regulatória relacionados às denominadas Contas Vinculadas do Adicional de Frete de Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).

Já o segundo caso, originado de requerimento da empresa Buser Brasil Tecnologia Ltda. (Buser), diz respeito à análise dos efeitos na seara concorrencial e regulatória do mecanismo denominado “circuito fechado”, relacionado ao transporte rodoviário de passageiros por fretamento, presente no Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

O terceiro caso analisado pela Seae no âmbito do Fiarc foi ocasionado por requerimento apresentado pela Associação de Usuários dos Portos da Bahia (Usuport) para avaliar efeitos sobre a concorrência e outros incentivos à eficiência econômica da Resolução Normativa Antaq nº 34/2019, que aprovou a norma que estabelece parâmetros a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.

Confira os pareceres em sua íntegra na página da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade

Evento

Na abertura do evento de divulgação dos pareceres, o secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade, Geanluca Lorenzon, explicou: “A manifestação é prevista em lei. As conclusões aqui manifestadas não autorizam nem sugerem o descumprimento de qualquer normativa. As conclusões aqui expostas tampouco representam a opinião nem a análise dos demais órgãos do Ministério da Economia”.

“O Fiarc é uma maneira de procedimentalizar a competência que a Seae tem. Ele não cria nenhuma competência nova; é apenas uma maneira de institucionalizarmos com transparência o trabalho que a Secretaria tem feito. Para este governo, é uma marca muito importante, pois não queremos que as competências sejam feitas aleatoriamente”, concluiu Lorenzon.

Na ocasião, o secretário especial da Sepec/ME, Carlos Da Costa, destacou que o programa de governo federal tem como um dos pilares a liberdade de mercado, sem que o Estado fique “no cangote” de quem produz. “Por isso, promovemos muitas mudanças em prol da liberdade econômica. Implementamos ações na direção de mais liberdade e mais segurança jurídica para quem empreende. O que queremos é prosperidade! A Seae escolheu um método da busca da verdade por meio do debate com base em ideias e argumentos, pois temos que partir da hipótese de que sabemos muito menos de quem está no mercado. Buscamos, portanto, trazer um Brasil mais próspero e mais livre!”, declarou.

O que é o Fiarc

O programa Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc) tem por objetivo aprimorar o conjunto de normas infralegais que disciplinam questões de natureza regulatória e concorrencial no Brasil. Para tanto, identifica e avalia, nesse conjunto de normas, aquelas que possam produzir restrições concorrenciais e efeitos negativos sobre o bem-estar do consumidor.

Os pareceres elaborados no âmbito do Fiarc resultam de análise investigativa fundamentada em processos públicos de coleta de informações – que incluem tomadas de subsídios e audiências públicas – com ampla participação dos agentes econômicos interessados, bem como dos órgãos responsáveis pela edição das normas em análise.

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