Programa de combustível sustentável de aviação é regulamentado

Decreto do ProBioQAV estabelece regras para produção, certificação e comercialização de SAF e regulamenta metas para redução de emissões de CO²

Foto: AESCOM MPor

O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei do Combustível do Futuro (Lei nº 14.993/2024), foi regulamentado nesta quarta-feira (12), pelo Governo do Brasil, em cerimônia no Palácio do Planalto. A medida estabelece regras para o desenvolvimento do mercado de combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil e cria condições para ampliar a participação na aviação civil.

A regulamentação foi construída pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor). O decreto define regras para produção, certificação, comercialização e uso do SAF, além de estabelecer como as empresas aéreas deverão cumprir as metas de redução das emissões de gases de efeito estufa.

Para o Ministério de Portos e Aeroportos, a regulamentação cria condições para o desenvolvimento de uma nova frente de produção de combustíveis no país, com condições de ampliar a produção de combustível sustentável de aviação e participar de um mercado que está crescendo no mundo.

Regras para o mercado de SAF

Um dos pontos da regulamentação é a adoção do modelo Book and Claim, que permite separar a compra do combustível físico de seu atributo ambiental. Dessa forma, uma empresa aérea poderá adquirir o atributo ambiental relacionado ao SAF mesmo quando o combustível sustentável for produzido ou utilizado em outro local.

Para garantir o controle das informações, o SAF poderá gerar o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF). O instrumento permitirá acompanhar a origem e os atributos ambientais do combustível, dando mais transparência ao mercado.

O programa também adota o princípio da neutralidade tecnológica. Isso significa que não haverá uma única matéria-prima ou tecnologia definida para a produção do SAF. Combustíveis coprocessados produzidos no Brasil também poderão ser considerados para o cumprimento das metas, desde que atendam às regras estabelecidas.

A partir de 2027, os operadores aéreos nacionais deverão reduzir gradualmente as emissões de gases de efeito estufa por meio do uso de SAF. As metas aumentam de forma progressiva até 2037:

Metas de redução de gases de efeito estufa na Aviação com uso de SAF
2027202820292030203120322033203420352036a partir de 2037
1%1%2%3%4%5%6%7%8%9%10%

A regulamentação também prevê alternativas para ajudar as empresas aéreas a cumprir parte dessas metas. Poderão ser utilizados, dentro dos limites definidos, combustíveis de aviação de baixo carbono (LCAF), Créditos de Descarbonização (CBIOs), certificados internacionais de SAF e créditos de carbono reconhecidos pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Os limites serão de até 15% da meta em 2027 e 2028, 10% em 2029 e 5% a partir de 2030.

Regulamentação

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por regulamentar os critérios de certificação, rastreabilidade e emissão dos certificados ambientais. Enquanto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ficará responsável por fiscalizar o cumprimento das metas pelas empresas aéreas.

O programa também terá acompanhamento das condições de oferta de SAF, dos impactos econômicos e dos resultados ambientais. Esse trabalho será realizado pelo Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), com participação da Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério de Portos e Aeroportos e da Anac.

A regulamentação integra o ProBioQAV a políticas já existentes, como o RenovaBio e o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A medida busca evitar a contagem duplicada de benefícios ambientais e promover maior integração entre as políticas de transição energética e redução de emissões.

Anac e ANP terão até 18 de dezembro de 2026 para publicar as normas complementares necessárias para colocar o programa em funcionamento.

Fonte: Site oficial do Governo Brasileiro

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