Projeto de lei estabelece medidas para combate ao devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou o Projeto de Lei (PL) n° 1.646, que cria mecanismos de combate ao devedor contumaz, bem como busca fortalecer os meios existentes de cobrança das dívidas ativas para os débitos de valor igual ou superior a R$ 15 milhões de reais. O PL é de autoria do Executivo.

Em um pano de fundo, o projeto pretende classificar o devedor contumaz como uma conduta proibitiva, atribuindo uma punição administrativa tributária que acarretará no tratamento diferente daquele dado a outro empresário com um histórico contributivo positivo.

Caso aprovado sem alterações, o PL tipificará o devedor contumaz como aquele cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial e reiterada.

Além disso, o projeto tenta aumentar as ferramentas expropriatórias para liquidar os débitos superiores a R$ 15 milhões deixados pelo contribuinte considerado como devedor contumaz.

Classificar o devedor contumaz pode gerar dúvidas em razão dos diversos cenários econômicos que os empresários enfrentam. Além disso, sabemos que muitos créditos tributários são considerados irregulares. Por isso, é muito importante obedecer ao direito de defesa e revisão do ato administrativo de lançamento tributário.

Outro fato polêmico previsto no projeto de lei envolve a possibilidade de propor um parcelamento de até 60 vezes, com desconto de até 50% sobre o débito fiscal, para os contribuintes que possuem dívidas com o Fisco há mais de 10 anos.

Com efeito, o parcelamento pode ser visto como contraditório: se o contribuinte é um nato devedor, por qual motivo ele irá reconhecer o seu débito e, depois, efetuar o pagamento? O projeto também cria uma atividade de cobrança dos débitos por empresas terceirizadas.

Depreende-se do texto que o governo federal faz vista grossa para as leis processuais que já dispõem de ferramentas necessárias para buscar a satisfação do crédito tributário dentro de uma lógica constitucional.

O projeto será analisado por uma comissão especial, formada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, com apreciação conclusiva.

Cabe ressaltar que, a pedido das principais confederações (Confederação Nacional da Indústria; Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), será marcada uma audiência pública com a finalidade de aperfeiçoar o PL na visão do setor econômico e produtivo.

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