Radar Aduaneiro e Tributário: novas medidas impactam o comércio exterior

Transação de multas aduaneiras, discussão sobre IBS/CBS e fortalecimento do Programa OEA movimentam a agenda das empresas

O comércio exterior brasileiro registra importantes movimentações nas áreas tributária, aduaneira e de conformidade. Embora tratem de assuntos distintos, as novidades exigem atenção das empresas e podem produzir reflexos financeiros, jurídicos e operacionais relevantes.

Entre os principais temas estão a abertura de transação para determinados débitos decorrentes de multas aduaneiras, a primeira decisão judicial conhecida sobre a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS e o fortalecimento das discussões relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado — OEA.

Transação para multas aduaneiras

O Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15 de setembro de 2026, criou condições para a regularização de débitos em discussão administrativa ou judicial relacionados à aplicação e aos limites de determinadas multas aduaneiras substitutivas da pena de perdimento.

A medida pode alcançar controvérsias envolvendo interposição fraudulenta de terceiros, ocultação do real adquirente ou responsável pela operação e cessão de nome, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no edital.

Entre as condições previstas estão descontos conforme a modalidade de pagamento, parcelamento e, em determinadas situações, possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL.

A iniciativa pode representar uma oportunidade para empresas que pretendam encerrar discussões administrativas ou judiciais, especialmente quando o custo e o risco da continuidade do litígio forem superiores aos benefícios da adesão.

Todavia, a decisão exige análise individualizada, considerando o enquadramento do débito, a probabilidade de êxito da defesa, os efeitos da confissão e da renúncia à discussão, as garantias existentes e a efetiva vantagem econômica da transação.

Justiça analisa a exclusão do IBS e da CBS do cálculo do ICMS

Outra novidade de grande repercussão foi a concessão de decisão liminar determinando a exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo do ICMS.

Segundo divulgado pelo Valor Econômico, trata-se da primeira decisão favorável ao contribuinte de que se tem notícia sobre essa controvérsia.

A discussão é especialmente relevante porque a inclusão dos novos tributos na base do ICMS poderá elevar a carga tributária durante o período de transição da Reforma Tributária.

É necessário destacar, entretanto, que se trata de decisão liminar, sujeita a recurso e aplicável apenas às partes do processo. Portanto, ainda não representa orientação definitiva nem autorização automática para que todas as empresas alterem seus procedimentos fiscais.

Mesmo assim, a decisão inaugura uma frente judicial que deverá ser acompanhada atentamente pelos contribuintes e pelas entidades representativas do setor.

Programa OEA permanece como prioridade estratégica

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado OEA continua no centro da agenda de modernização e segurança aduaneira.

A certificação reconhece empresas que demonstram elevado nível de conformidade, segurança e confiabilidade em suas operações, permitindo tratamento diferenciado nos procedimentos de controle aduaneiro.

Para agentes de carga, comissárias de despachos, operadores de transporte multimodal e demais participantes da cadeia logística, permanece fundamental ampliar o diálogo sobre o acesso ao programa e sobre o reconhecimento das atividades desempenhadas por esses segmentos.

Iniciativas de aproximação, consultas ao setor privado e encontros técnicos, como o Café OEA, favorecem a identificação de dificuldades práticas e a construção de propostas para o aperfeiçoamento do programa.

Acompanhamento institucional permanente

As recentes movimentações confirmam que o ambiente aduaneiro e tributário atravessa um período de intensa transformação.

A transação pode oferecer uma alternativa para a regularização de passivos; a discussão envolvendo IBS, CBS e ICMS antecipa controvérsias da Reforma Tributária; e o fortalecimento do Programa OEA reforça a importância da conformidade e da segurança na cadeia logística internacional.

O Sindicomis Nacional e a ACTC continuarão acompanhando essas matérias, promovendo a divulgação de informações qualificadas e defendendo medidas que proporcionem segurança jurídica, competitividade e tratamento adequado às empresas representadas.

Importante: antes da adoção de qualquer medida administrativa, tributária ou judicial, recomenda-se uma análise técnica individualizada, considerando as particularidades de cada empresa e de cada processo. As assessorias técnica e jurídica de nossas entidades permanecem à disposição para prestar esclarecimentos e atender às consultas das empresas associadas e filiadas em todo o território nacional.

Assessoria,
Sindicomis Nacional | ACTC

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