O CARF confirmou a exclusão retroativa do Simples Nacional de uma empresa prestadora de serviços e validou dois autos de infração que, somados, ultrapassam R$ 2 milhões.
A Receita Federal identificou um planejamento fiscal abusivo estruturado como grupo econômico familiar informal para burlar o limite de faturamento e manter indevidamente os benefícios do regime simplificado.
A exclusão teve como base o Acórdão nº 1301-004.945, de 9 de dezembro de 2020, que consolidou a tese de que é vedada a permanência no Simples de empresa cujos sócios participam da administração de outras do mesmo ramo, com receita bruta total superior ao teto legal.
Contexto
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que o Simples Nacional é voltado a micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, sendo que, até 2011, o limite era de R$ 2,4 milhões.
Além do teto de faturamento, a legislação proíbe a adesão de empresas que tenham sócios em comum com outras do mesmo ramo de atividade, quando a receita global ultrapassa o limite legal.
Foi justamente essa vedação que levou à exclusão: a Receita entendeu que diversas empresas, embora formalmente separadas, operavam de forma unificada — com comando central, identidade operacional e sócios com laços de parentesco direto.
O grupo criava várias pessoas jurídicas com nomes diferentes, mas que atuavam no mesmo setor, no mesmo endereço e com a mesma equipe, como forma de distribuir artificialmente o faturamento entre os CNPJs e manter todas dentro dos limites do Simples.
Essa “dança de CNPJs” também permitia manter benefícios tributários como a alíquota unificada, o recolhimento simplificado de tributos federais, estaduais e municipais, além da dispensa de contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
Mas, para a Receita, tratava-se de um planejamento dissimulado com objetivo exclusivo de reduzir carga tributária, violando os critérios objetivos da LC 123/2006.
Como a Receita descobriu:
A investigação revelou diversos elementos típicos de organização disfarçada, com base em documentos, procurações e dados cruzados:
- Uso de familiares como laranjas: filhos, cunhados e até a mãe eram formalmente sócios das empresas, mas repassavam procurações à gestão central.
- Revezamento societário e endereços: empresas eram registradas em sequência no mesmo local e com mudança frequente de sócios — mas mantendo o mesmo comando.
- Procurações sucessivas: mesmo após formalizar desligamento, os gestores mantinham plenos poderes sobre as empresas por meio de instrumentos públicos.
- Contratos de prestação de serviços idênticos: contratos com grandes concessionárias foram transferidos entre as empresas do grupo, com as mesmas pessoas físicas atuando como garantidoras.
- Sede compartilhada: todas as empresas operavam no mesmo endereço, com mesmo telefone e equipe.
- Presença digital unificada: todas integravam uma mesma rede, com site institucional, marca conjunta e atendimento centralizado.
Fique atento:
A Receita tem cruzado dados societários, operacionais e até de presença digital para identificar planejamentos que simulam fracionamento de faturamento. A alternância de nomes e endereços, por si só, não é suficiente para escapar da caracterização de grupo econômico.
Por que importa:
A exclusão do Simples por atuação em rede familiar desorganizada não é apenas uma penalidade formal — ela traz reflexos diretos em autuações de INSS patronal, retenções e demais tributos devidos no regime geral.
O caso mostra que a Receita acompanha a fundo todos os elementos da operação empresarial — inclusive quem assina contratos, gere sites e movimenta pessoal.
Processos: 10140.720277/2015-04 e 10140.720275/2015-15
Órgão julgador: 2ª Seção / 4ª Turma Extraordinária do CARF
Data das decisões: 25 de julho de 2025
