A Receita Federal dilatou para 60 dias após o registro da Declaração de Importação o prazo de apresentação do Certificado de Origem. A medida é estabelecida pela Instrução Normativa nº 1936/2020, publicada nesta quarta-feira (15/4) no Diário Oficial da União. O Certificado de Origem é um documento que atesta a origem da mercadoria comercializada entre países que possuem acordos comerciais, o que resulta em benefícios tarifários para o importador.
A ampliação do prazo para a apresentação do documento deve-se à dificuldade encontrada pelos importadores brasileiros para obter o documento junto aos órgãos oficiais de países que estão em quarentena devido à pandemia do coronavírus. Para obter o benefício tarifário, a transação deverá vir amparada por uma declaração do próprio exportador, bem como um termo de responsabilidade do importador consignando os benefícios tributários recebidos.
A IN 1.936/2020 também ampliou o rol de produtos que terão seu despacho de importação realizado de maneira prioritária para auxiliar no combate à pandemia causada pelo novo coronavírus. Dentre os produtos incluídos estão equipamentos e matérias-primas para produção de máscaras de proteção e respiradores, além de medicamentos como o paracetamol. Esses produtos terão maior celeridade no trâmite aduaneiro, sendo permitida a entrega da mercadoria ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira. Além disso, as declarações de importação envolvendo essas mercadorias deverão ter tratamento prioritário, tanto pelas unidades da Receita Federal, quanto pelo depositário responsável por sua custódia.
Com a nova norma, a Receita Federal busca manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à epidemia, e evitar gargalos nos recintos aduaneiros ao agilizar a entrega da carga e permitir sua utilização econômica para reforçar o combate ao vírus.