A partir desta semana, a Receita Federal enviará cartas para cerca de 383 mil contribuintes em todo o país para solicitar correção nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017.
Segundo a Receita, essas declarações apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras (multas).
De acordo com o órgão, as cartas somente são enviadas a contribuintes que podem regularizar a situação por conta própria, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela fiscalização da Receita Federal.
Como regularizar a situação
Para saber a situação da declaração apresentada, é preciso consultar as informações disponíveis no site da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital.
A declaração retida em alguma malha da Receita apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
Não é necessário comparecer à Receita Federal para fazer as correções.
A sugestão da Receita para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet, o “Extrato da DIRPF”.
Multa
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de regularizar a situação, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração, e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do valor do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Caiu na malha fina? Veja orientações da Receita
Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF
IRPF
A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco
publicado: 02/10/2018 10h58 última modificação: 02/10/2018 16h39
A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2018/10/02/receita-correcao-declaracao-ir-2018.htm?&&&