O secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram, nesta terça-feira (18/5), novo edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais.
O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. A negociação permite, ainda, que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.
A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (Portal e-CAC), disponível no site do órgão. A adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema Regularize, disponível no site da PGFN.
São três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 6028. O Darf para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema Regularize.
Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica – uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.