A Receita Federal deu início ao projeto Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui”, por meio da Portaria RFB nº 266, de 15 de dezembro de 2022. Essa ação de cidadania fiscal tem como objetivo aumentar a percepção da sociedade sobre a função social dos tributos arrecadados e sobre a contrapartida do dinheiro arrecadado em benefícios sociais, com destaque para a importância do cumprimento das obrigações tributárias – dever fundamental de cada cidadão.
A medida também permite que a instituição reconheça importantes agentes que apoiam as ações de conformidade tributária e aduaneira, de cidadania fiscal e de sustentabilidade, com a criação de novos selos digitais, propostos pelas áreas do órgão, analisados pela Comissão do Selo Digital e aprovados pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil. O reconhecimento de boas condutas de contribuintes e entidades parceiras em prol do país deve ser publicizado para que se ampliem os comportamentos sociais desejados em termos de probidade, integridade e ética pública.
A iniciativa foi inspirada na constatação de que é baixa a relação carga tributária e percepção de retorno em serviço público de qualidade no Brasil. Regra geral, o cidadão não consegue visualizar todos os serviços prestados em contrapartida aos tributos recolhidos. Como efeito, a administração tributária passa a ser vista como antagonista e não como provedora do bem-estar social, capaz de exercer suas atribuições com base nos princípios da justiça fiscal.
As ações constantes do Programa Selo Digital “Seu imposto foi aplicado aqui” – que constituem relevante política pública de promoção da cidadania fiscal e aumento da moralidade tributária e consciência social – serão executadas pela Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, com apoio das subsecretarias e superintendências regionais, as quais atuarão de forma integrada e focada na formação de parcerias com instituições públicas, ou que recebam recursos públicos, e prestem serviços públicos à população brasileira.
O modelo aprovado contempla uma versão para cada esfera de poder, permitindo a edição do nome da Unidade Federativa e até do respectivo poder.