Receita Federal lança novo Subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT)

Plataforma reúne manuais atualizados e orientações para operações aéreas, marítimas e rodoviárias, facilitando o acesso às informações pelos profissionais do comércio exterior.

A Receita Federal do Brasil anunciou, em 4 de novembro de 2026, o lançamento do novo Subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT), integrado ao Portal Aduana e Comércio Exterior.

O ambiente foi modernizado para centralizar manuais, orientações técnicas e roteiros operacionais, permitindo que os profissionais consultem os procedimentos de controle e movimentação de mercadorias de acordo com o modal de transporte e o local de despacho.

A iniciativa é especialmente relevante para agentes de cargas, comissárias de despachos aduaneiros, transportadores, depositários, operadores logísticos, importadores e demais profissionais envolvidos nas operações de comércio exterior.

O que muda com o novo subportal?

Uma das principais novidades é a seção “Visão Geral do Controle de Carga na Importação”, que apresenta os fluxos operacionais relacionados a aeroportos, portos, recintos de fronteira e portos secos.

O conteúdo contempla seis situações de referência, considerando a retirada da mercadoria no local de chegada ou sua transferência para porto seco, nos modais aéreo, marítimo e rodoviário.

Os roteiros também identificam a participação dos intervenientes e dos sistemas utilizados em cada etapa, como CCT, Mercante, Siscomex Carga, Siscomex Trânsito e API Recintos.

Com isso, os usuários podem localizar as orientações correspondentes a cada procedimento com maior facilidade.

Orientações específicas para cada modal

Transporte aéreo

O Manual do CCT Aéreo reúne orientações sobre as informações do conhecimento de transporte aéreo (AWB), os registros operacionais e as etapas de controle de carga na importação.

Nos casos de transferência para porto seco, também devem ser observados os procedimentos de trânsito aduaneiro aplicáveis.

Transporte marítimo

As operações marítimas envolvem registros relacionados ao conhecimento de embarque (BL), ao Conhecimento Eletrônico (CE Mercante) e aos controles do Siscomex Carga.

Dependendo da operação, também podem ser necessários registros de presença de carga e procedimentos no Siscomex Trânsito.

Transporte rodoviário

O novo Manual do CCT Rodoviário apresenta orientações para operações de entrada pelas fronteiras terrestres, incluindo documentos internacionais de transporte, registros de carga e procedimentos para movimentação de mercadorias entre recintos alfandegados.

Como utilizar o novo ambiente?

Para consultar as orientações, os profissionais devem:

  1. Identificar o modal: selecionar as informações correspondentes ao transporte aéreo, marítimo ou rodoviário.
  2. Verificar o destino da mercadoria: distinguir a retirada no local de chegada da transferência sob trânsito aduaneiro.
  3. Consultar o roteiro operacional: identificar as etapas e as responsabilidades dos intervenientes.
  4. Acessar o manual específico: confirmar os requisitos, os perfis de acesso e os procedimentos vigentes.

A organização das informações contribui para a padronização documental, o treinamento das equipes e a prevenção de erros operacionais.

O subportal substitui os sistemas existentes?

É importante destacar que o novo subportal funciona como ambiente de consulta e orientação, não como um sistema único de controle aduaneiro.

Sua modernização, por si só, não estabelece novas obrigações nem substitui plataformas como CCT, Mercante, Siscomex Carga e Siscomex Trânsito, que continuam desempenhando suas respectivas funções.

Da mesma forma, a Declaração Única de Importação (Duimp) permanece sujeita às regras e ao cronograma de implantação do Novo Processo de Importação.

Orientações do Sindicomis Nacional e da ACTC

O Sindicomis Nacional e a ACTC recomendam que associados, filiados e demais profissionais do setor consultem os materiais disponibilizados pela Receita Federal e verifiquem a aplicação das orientações às suas atividades.

A centralização das informações representa uma oportunidade para aprimorar o entendimento dos procedimentos, fortalecer a capacitação das equipes e contribuir para maior previsibilidade nas operações de comércio exterior.

As entidades reforçam, ainda, a importância de que a modernização dos canais de consulta seja acompanhada pela estabilidade dos sistemas, pela segurança jurídica e pela simplificação efetiva dos processos aduaneiros.

Acesse os conteúdos oficiais:

  • Subportal de Controle de Carga e Trânsito (CCT)
  • Manual do CCT Aéreo
  • Manual do CCT Rodoviário
  • Comunicado oficial da Receita Federal, de 4 de novembro de 2026

Fonte: Receita Federal do Brasil — comunicado de 04/11/2026.

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