Requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos, inclusive avaliação anual, são regulamentados pela Portaria RFB nº 3.518, de 2011.
A avaliação dos recintos é realizada pela Comissão de Alfandegamento e encaminhada, até o dia 15 do mês de junho, à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) pelas Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil (SRRF). O resultado é o relatório anual sobre a situação dos locais, acompanhado de informações sobre as providências adotadas para solucionar eventuais irregularidades.
No entanto, com os riscos relacionados às atividades durante a pandemia, foi publicada a Portaria RFB nº 31, de 27 de abril de 2021 que suspende, no ano de 2021, a avaliação anual dos recintos alfandegados. A medida passa a valer com a sua publicação, em razão do caráter emergencial.