Começa-se a vislumbrar a possibilidade concreta de que uma das mais importantes reivindicações do SINDICOMIS e da ACTC junto a Brasília está próxima de se tornar realidade: a certificação dos agentes intervenientes, dentre os quais as comissárias de despacho, junto ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA).
A novidade advém do Decreto 10.550, de 24 de novembro de 2020, que traz os seguintes pontos:
- Art. 814-A. Os intervenientes nas operações de comércio exterior que satisfaçam critérios relacionados à segurança da cadeia logística ou ao histórico de cumprimento da legislação aduaneira, dentre outros, poderão requerer a certificação do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA.
- § 1º O Programa OEA consiste na concessão de medidas de facilitação de comércio exterior específicas para os intervenientes nele certificados.
- § 2º A certificação a que se refere o caput será concedida em caráter precário e a sua manutenção estará vinculada ao cumprimento dos requisitos e critérios estabelecidos em legislação específica.
- § 3º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá, no âmbito de suas competências, editar atos normativos para disciplinar o disposto neste artigo e estender as medidas a que se refere o § 1º a procedimentos disciplinados por órgãos ou entidades anuentes, por meio de ato normativo conjunto. (NR)
De acordo com Luiz Ramos, presidente das entidades, se não ocorrer nenhuma intercorrência política relacionada ao decreto 10.550/2020, “as nossas categorias poderão comemorar mais uma grande conquista, absolutamente justa, mas que, por motivos que nunca foram suficientemente claros para ser compreendidos, dificultavam nosso trabalho e oneravam o custo final de importadores e exportadores”.