EDITORIAL DO PRESIDENTE
Por: Luiz Ramos, Presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC
A recente aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda à Constituição nº 221/2019, que trata da redução progressiva da jornada semanal de trabalho e da ampliação do descanso semanal remunerado, inaugura um debate de enorme relevância para o setor produtivo brasileiro.
A matéria, agora submetida à apreciação do Senado Federal, aponta para uma possível transição do atual modelo de jornada para uma estrutura de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso semanal remunerado e manutenção da remuneração dos trabalhadores.
Não se trata de tema simples. Muito menos de matéria que possa ser analisada apenas sob a ótica trabalhista tradicional. Para os setores representados pelo SINDICOMIS NACIONAL e pela ACTC — comissárias de despachos, agentes de carga, transitários, operadores intermodais, empresas de logística internacional e demais intervenientes do comércio exterior — a organização da jornada de trabalho está diretamente ligada à continuidade das operações, ao cumprimento de prazos, à previsibilidade logística, ao atendimento de clientes nacionais e internacionais, à atuação junto a portos, aeroportos, recintos alfandegados, transportadores, armadores, companhias aéreas, Receita Federal, ANVISA, MAPA e demais órgãos anuentes.
Nosso setor não trabalha isolado. Ele integra uma cadeia dinâmica, sensível a prazos e dependente de múltiplos atores públicos e privados. Por isso, qualquer alteração estrutural na jornada de trabalho precisa ser acompanhada de planejamento, diálogo social qualificado e segurança jurídica.
A redução da jornada, em tese, pode representar avanço social importante. Todavia, sua implementação exige responsabilidade. A preservação da remuneração, a ampliação do descanso semanal e a reorganização das escalas precisam ser compatibilizadas com a realidade operacional das empresas, especialmente daquelas que atuam em atividades contínuas, com demandas urgentes, operações internacionais, atendimento fora do horário comercial e necessidade de respostas imediatas diante de cargas perecíveis, parametrizações fiscais, exigências aduaneiras, atrasos de navios, voos, liberações documentais e demais intercorrências típicas do comércio exterior.
Nesse contexto, o ponto central não deve ser a resistência automática à mudança, mas a construção de uma transição racional, juridicamente segura e operacionalmente viável.
A força da negociação coletiva
A própria proposta em discussão reconhece a importância da negociação coletiva como instrumento de adaptação. Esse aspecto é fundamental. A negociação coletiva será o caminho legítimo para compatibilizar a nova realidade constitucional e legal com as especificidades de cada atividade econômica, permitindo a organização de jornadas, escalas, compensações, turnos e regimes especiais de trabalho, sempre com observância dos direitos dos trabalhadores e da sustentabilidade das empresas.
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC entendem que este é o momento de as empresas iniciarem imediatamente uma análise interna de impacto. Não se deve aguardar a conclusão definitiva do processo legislativo para somente depois avaliar consequências. A pauta já avançou de forma significativa e revela uma tendência clara de transformação no modelo brasileiro de jornada de trabalho.
Pontos que as empresas devem avaliar desde já
- modelos atuais de jornada e escala;
- setores mais sensíveis à redução de carga horária;
- impactos financeiros e operacionais da manutenção salarial;
- necessidade de eventual contratação adicional;
- efeitos sobre atendimento, produtividade, prazos e custos;
- riscos de passivo trabalhista;
- possibilidades de compensação e flexibilização por negociação coletiva;
- adequação de contratos, políticas internas e controles de ponto;
- preparação para futuras cláusulas coletivas de transição.
O papel das entidades sindicais patronais será ainda mais relevante nesse processo. Caberá às entidades representativas organizar tecnicamente as demandas do setor, ouvir as empresas, identificar os impactos concretos, construir propostas equilibradas e conduzir negociações coletivas capazes de proteger empregos, preservar direitos e garantir a continuidade das operações.
Não podemos permitir que uma mudança dessa magnitude seja implementada de forma improvisada, fragmentada ou desconectada da realidade empresarial. A redução da jornada não pode resultar em insegurança jurídica, aumento desproporcional de custos, perda de competitividade ou desorganização operacional das empresas que sustentam a logística do comércio exterior brasileiro.
Ao mesmo tempo, também não se pode ignorar que o mundo do trabalho está em transformação. Produtividade, saúde mental, qualidade de vida, tecnologia, automação, gestão de pessoas e eficiência operacional passam a compor uma mesma agenda. O desafio será transformar uma imposição legislativa em uma oportunidade de reorganização mais inteligente das relações de trabalho.
Acompanhamento institucional e atuação preventiva
O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC acompanharão atentamente a tramitação da PEC 221/2019 no Senado Federal, bem como o andamento do Projeto de Lei nº 1838/2026, que também trata da redução da jornada semanal para 40 horas e da ampliação do descanso semanal remunerado.
Nossa atuação será técnica, institucional e preventiva. Buscaremos contribuir para que a voz do setor seja ouvida, especialmente quanto às peculiaridades das atividades logísticas e aduaneiras, que não podem ser tratadas como atividades comuns ou de baixa complexidade operacional.
Mais do que nunca, será necessário unir responsabilidade social, segurança jurídica e viabilidade econômica.
O futuro da jornada de trabalho no Brasil não deve ser construído contra as empresas nem contra os trabalhadores. Deve ser construído com diálogo, equilíbrio, negociação coletiva e profundo conhecimento da realidade produtiva nacional.
É essa a posição que o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC levarão adiante: acompanhar, orientar, negociar e proteger os legítimos interesses das empresas representadas, sem perder de vista a importância de relações de trabalho modernas, sustentáveis e juridicamente seguras.
Luiz Ramos,
Presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC