Reestruturação Organizacional da Receita Federal do Brasil

A Nova Estrutura das Superintendências, Delegacias e Alfândegas terá apenas cinco regiões fiscais:

  • 1ª Região Fiscal – Sede Brasília.
  • 2ª Região Fiscal – Sede Recife.
  • 3ª Região Fiscal – Sede Rio de Janeiro.
  • 4ª Região Fiscal – Sede São Paulo.
  • 5ª Região Fiscal – Sede Porto Alegre.

Será dividida em doze unidades descentralizadas: Superintendência, Delegacia de Maiores Contribuintes, Delegacia de Administração Tributária, Delegacia de Fiscalização, Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização, Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior, Delegacia de Repressão ao Contrabando e Descaminho, Delegacia Estadual (em sede de SRRF e fora de sede de SRRF), Delegacia, Alfândega Especial, Alfândega e Delegacia de Julgamento.

Os Portos de Santos, Manaus, Salvador, Vitória, Rio de Janeiro e Itajaí terão Alfândegas Especiais, com equipe de atividades locais e regionais.

  • Equipe de atividades locais: Atendimento, Conferência Física (Aduaneira), Vigilância, Remessa Expressa e Equipe de Carga e Trânsito. 
  • Equipe de atividades regionais: Despacho e Pós-despacho (conferência doc.), Risco, Análise de Processos Aduaneiros, Operador Econômico Autorizado (OEA), Proc. Especiais e Equipe de Gestão Corporativa**.

** Algumas alfândegas terão estrutura maior para prestar suporte de Gestão Corporativa a outras unidades (Equipe de Gestão Corporativa). As atividades (Equipe de Remessa Expressa, Equipe de Carga e Trânsito, Equipe de Atendimento, Equipe Pós-Despacho, Equipe de Proc. Especiais, Equipe de Gestão Corporativa e Equipe OEA) NÃO são executadas em todas as Alfândegas Especiais.

Os Portos de Itaguaí, Paranaguá, São Francisco do Sul, Rio Grande, Belém, Fortaleza, Recife terão alfândegas cujas atividades, executadas pelas equipes locais, se limitam a Atendimento, Vigilância, Conferência Física (Aduaneira) e Operador Econômico Autorizado (OEA).

A quebra de jurisdição consiste em permitir que as Regiões Fiscais da Receita Federal estabeleçam rotinas de redirecionamento (Importação e/ou Exportação) para serem analisadas por auditores-fiscais lotados em outras unidades aduaneiras a elas jurisdicionadas, as chamadas unidades de análise fiscal, de forma aleatória e com a aplicação de percentuais previamente cadastrados no Siscomex.

A reestruturação organizacional possibilitará às regiões fiscais corrigir distorções de forma imediata entre o volume de declarações de importação registradas em suas unidades aduaneiras e a quantidade de auditores-fiscais disponíveis em cada uma delas para presidir o despacho.

Posteriormente, o redirecionamento de declarações gerado pela quebra de jurisdição permitirá que sejam criadas, a nível regional e nacional, equipes especializadas no tratamento de temas específicos relacionados ao despacho.

Com a unificação da 3ª, 4ª e 5ª região fiscal, teremos a unificação da jurisdição territorial do Ceará, Maranhão, Piauí, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia e Sergipe.

Com a unificação da 10ª, 9ª e uma parte da 1ª região fiscal e a unificação da 6ª e 7ª, teremos a unificação da jurisdição territorial do Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul e do Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

As Atividades Locais (Execução) serão apenas dos processos que demandam a presença física de servidores.

  1. Atendimento Presencial;
  2. Vigilância (em parte);
  3. Controle Aduaneiro (verificação física, bagagem e outras atividades locais);
  4. Gestão Corporativa  (fiscalização de contratos, gestão de mercadorias apreendidas e outras  atividades locais).

Para mais informações, veja o PDF.

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