O último parecer da Reforma do IR propõe que os casos de empate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) sejam resolvidos favoravelmente ao contribuinte ainda que em questão processual.
O substitutivo do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-BA), foi formalizado nesta terça-feira (11/8) e também altera a composição do comitê que edita as súmulas do tribunal. A sessão para votação do PL 2337/2021 na Câmara dos Deputados está marcada para 14 horas.
A crítica comum entre advogados é de que o tribunal tem sido rígido na interpretação do artigo 19-E da Lei 10.522/2002, entendendo que o desempate a favor dos contribuintes só seria aplicável em casos de exigência de tributos. Agora, o texto de Sabino prevê a resolução a favor do sujeito passivo em questão principal ou acessória e ainda que seja questão processual.
O texto também retira a previsão de que, em caso de empate, os representantes da Fazenda Nacional terão o voto de qualidade constante no parágrafo 9º do artigo 25 do Decreto 70.235/1972.
Há ainda, no substitutivo, a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no rol de integrantes do comitê que edita os enunciados de súmula. Pelo texto, as súmulas deverão ser observadas nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelos órgãos.
Atualmente, a Lei 10.522/2002 prevê assento para os conselheiros do tribunal, para a Secretaria Especial da Receita Federal e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Sabino acrescenta que o comitê terá competência para suspender, total ou parcialmente, os atos expedidos pela Secretaria da Receita que “exorbitem o poder regulamentar”.
As medidas não estavam previstas no texto original ou nos textos apresentados anteriormente pelo relator. A alteração, caso aprovada, não deve afetar a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade do desempate pró-contribuinte, com a edição da Lei 13.988/2020. O julgamento das ADIs 6399, 6403 e 6415 está suspenso por pedido de vista com placar empatado em 1×1.
(Jota)