Reforma portuária (PLV 30/2020): onde o “temporário” vira “permanente” e prejudica a competitividade e a isonomia – veta senhor presidente

“As aparências enganam”. O Projeto de Lei de Conversão nº 30/2020, da relatoria do Deputado Federal Felipe Francischini (PSL-PR) que, de início, era para dispor sobre ‘‘medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da Covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios da administração pública”, caso não tenha o dispositivo adiante mencionado vetado, poderá se tornar um “trem da alegria”, ao inserir mudança substancial e permanente naquilo que deve ser temporário: os efeitos da Covid-19.

Isso se dá porque, sem qualquer Análise de Impacto Regulatório (AIR), como reza a cartilha da OCDE e os normativos recentes Lei Geral das Agências e Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (que regulamenta o AIR), o Congresso Nacional inseriu um “jabuti” na citada “reforma”, sem qualquer critério técnico que legitimasse esse infeliz trecho da proposição.

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