Reforma Tributária e Comércio Exterior: Entidades intensificam atuação para proteger o setor

O Sindicomis Nacional e a ACTC acompanham de perto os desdobramentos da reforma tributária e trabalham ativamente para garantir segurança jurídica, neutralidade e competitividade às empresas do comércio exterior.

A Reforma Tributária brasileira avança para uma nova etapa. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, da Resolução CGIBS nº 6/2026 do Decreto nº 12.955/2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passaram a contar com uma regulamentação mais detalhada e operacional.

Esses novos instrumentos normativos definem como os tributos serão aplicados nas operações de importação, exportação, regimes aduaneiros especiais, remessas internacionais, bagagem de viajantes e Zonas de Processamento de Exportação, trazendo maior clareza sobre obrigações, prazos, créditos, alíquotas, hipóteses de não incidência e mecanismos de controle.

O que diz a regulamentação

De acordo com a Resolução CGBIS nº 6/2026 e o Decreto nº 12.955/2026, o IBS e a CBS incidem sobre a importação de bens e serviços provenientes do exterior realizada por qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não inscrita no regime regular dos tributos e indepentendemente da finalidade da operação.

A incidiência orienta-se pelo princípio da tributação no destino e pelo tratamento nacional, aplicando-se às importações as mesmas alíquotas previstas para as operações internas com bens ou serviços equivalentes.

Pagamento, despacho aduaneiro e conformidade

A legislação estabelece que o IBS e a CBS devem ser pagos até a entrega dos bens submetidos a despacho para consumo, podendo o pagamento ser antecipado para o momento do registro da declaração de importação.

Um ponto relevante é a previsão de tratamento diferenciado para empresas certificadas no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), que poderão obter condições especiais de pagamento, reconhecendo e valorizando o histórico de conformidade fiscal dessas empresas.

Exportações, créditos e neutralidade

A regulamentação reafirma que o IBS não incide sobre exportações, assegurando a manutenção e a recuperação integral dos créditos acumulados nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Essa garantia é fundamental para preservar a competitividade internacional das empresas brasileiras e evitar o acúmulo indevido de custos tributários nas operações destinadas ao exterior.

Decisão judicial relevante reforça princípios da reforma

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu decisão importante no Mandado de Segurança Coletivo nº 0701878-82.2026.8.07.0018, impetrado pelo CECIEX, reconhecendo a plausibilidade jurídica da tese que a imunidade do IBS nas exportações não pode ser restringida por exigências e condicionantes não previstos na Constituição.

A decisão destacou que diferenciações entre agentes econômicos em situações equivalentes violam os princípios da isonomia, neutralidade tributária, livre concorrência e competitividade, fundamentos essenciais da Reforma Tributária.

Esse entendimento fortalece o posicionamento defendido pelo Sindicomis Nacional e pela ACTC em favor de um sistema tributário neutro, justo e que não gere distorções concorrenciais entre empresas que exercem atividades equivalentes no comércio exterior.

Nosso compromisso com o setor

Diante desse cenário, o Sindicomis Nacional e a ACTC seguem trabalhando de forma técnica e institucional para:

  • defender a isonomia e a neutralidade tributária entre empresas que atuam na cadeia do comércio exterior,
  • contribuir para a construção de regras claras, equilibradas e viáveis operacionalmente,
  • acompanhar de perto as discussões administrativas, regulatórias e judiciais,
  • representar os interesses das comissárias de despacho, agentes de carga, transitários e operadores logísticos,
  • promover segurança jurídica, redução de custos e competitividade para as empresas brasileiras.

A Reforma Tributária representa uma transformação histórica para o país. Mais do que nunca, é essencial que o setor do Comércio Exterior participe ativamente desse processo, apresentando suas demandas, constribuindo com propostas e acompanhando cada etapa da implementação.

O Sindicomis Nacional e a ACTC permanecem ao lado de seus associados, oferecendo informação, orientação e representação qualificada, para que nossas empresas estejam preparadas e protegidas diante dos novos desafios.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO,
SINDICOMIS NACIONAL | ACTC

 

 

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