O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO – CZPE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021; e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.112828/2023-61, e a decisão na sua XXXVIII Reunião Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir a proposta de criação da Zona de Processamento de Exportação no município de Vila Velha, no estado do Espírito Santo, tendo em vista que a proposta não cumpriu com os requisitos dispostos nos artigos 6º, 7º, 11, 12, 14 e 15, II, b, c e d; III, IV, V, VI, VII, VIII; IX, X e XI, da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
(Legisweb)