A Comissão Eleitoral das entidades
- SINDICOMIS – SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL e
- ACTC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS, AGENTES DE CARGA AÉREA, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS E OPERADORES INTERMODAIS
Artigo 1º – Considerando ter-se vencido, em 28 de novembro de 2025, o prazo para inscrição de chapas para disputar as eleições das entidades, RESOLVE divulgar a lista das duas chapas que requereram inscrição (cargos titulares):
Chapa RENOVAÇÃO
Presidente Valdir Aparecido dos Santos
Santos Assessoria Aduaneira LTDA
Vice-Presidente Celia Regina Pinho
ILS Cargo Transportes Internacionais Ltda.
1o Diretor Secretário Marcelo de Clemente Benvenutti
TAKELOG Logística Transportes Nacionais e Internacionais
2o Diretor Secretário Marco Antonio Guerra
KONIG do Brasil Carga Internacional Ltda
1o Diretor Tesoureiro Mauro Lourenço Dias
Fiorde Assessoria e Despacho Ltda
2o Diretor Tesoureiro Josue Fernandes de Lima
FESHI Serviços Aduaneiro e Transportes Ltda
1o Conselheiro Fiscal Alexandre Georg Geng
LESCHACO Agente de Transportes e Comércio Internacionais Ltda
2o Conselheiro Fiscal Adilson Vieira de Araujo
ELEMAR Logística Suporte e Soluções Ltda
3o Conselheiro Fiscal Gunter Hinkelmann
MSL do Brasil Agenciamento e Transportes
(e suplentes)
Chapa CONTINUIDADE
Presidente Luiz Antonio Silva Ramos
Baska Assessoria Serviços e Comissários Aduaneiros Ltda
Vice-Presidente Wilson Braun
Double Star Logistics do Brasil
1o Diretor Secretário Liliane Paula Rogério
LAG Internacional Cargo
2o Diretor Secretário Hugo Buser
Elotrans Transportes Internacionais Ltda
1o Diretor Tesoureiro Oswaldo G. Castro Neto
Baska Soluções de Comércio Exterior e Logística Geral Ltda
2o Diretor Tesoureiro Regynaldo Mollica
Comissária de Despachos Montreal
1o Conselheiro Fiscal Denise Aparecida Alves
Nuno Fracht Consultoria Logística Aduaneira Ltda
2o Conselheiro Fiscal Rodrigo Cavinato Herrera
Kuene+Nagel Servicos Logísticos Ltda
3o Conselheiro Fiscal Nelson Masaaki Yamamoto
PGL Brasil
(e suplentes)
Artigo 2º – Esta divulgação visa apenas dar conhecimento dos requerimentos de inscrição de chapas, cuja regularidade ainda está sendo apurada pela Comissão Eleitoral.
Artigo 3º – Esta divulgação não enseja reconhecimento de validade nem homologação das chapas.
Artigo 4º – O prazo para impugnação de chapas ou de candidatos será oportunamente divulgado.
São Paulo, 1º de dezembro de 2025
LILIANE PAULA ROGÉRIO
Presidente
