RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICOMIS NACIONAL E DA ACTC Nº 01/2026 – FIXA ASSEMBLEIA DE ACLAMAÇÃO/PROCLAMAÇÃO PARA 13/01/2026

A Comissão Eleitoral das entidades

  • SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL e
  • ACTC – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS TRANSITÁRIAS, AGENTES DE CARGA AÉREA, COMISSÁRIAS DE DESPACHOS E OPERADORES INTERMODAIS

Considerando caber a esta Comissão a condução dos trabalhos necessários à realização das eleições gerais de ambas as entidades (eleições conjuntas) com estrita observância ao Estatuto Social e ao Regimento Eleitoral, de modo a levá-las a bom termo e com segurança jurídica;

Considerando o calendário eleitoral estabelecido no Edital de Convocação para as Eleições Gerais das entidades;

Considerando que o processo eleitoral das entidades é conjunto e não unificado;

Considerando os termos da Resolução nº 5 (de 04/12/25) desta Comissão, que recusou inscrição da Chapa Renovação tanto em relação ao SINDICOMIS NACIONAL quanto em relação à ACTC;

Considerando ter sido judicializado o processo eleitoral apenas do SINDICOMIS NACIONAL e não da ACTC;

Considerando ter sido considerado inteiramente válido o processo eleitoral referente à ACTC, assim como as respectivas resoluções desta Comissão Eleitoral, porque não impugnadas;

Considerando os termos da Resolução de nº 7 (de 11/12/25) desta Comissão, que (i) acatou integralmente a decisão judicial mencionada, em relação ao SINDICOMIS NACIONAL e não em relação à ACTC, (ii) reconheceu e declarou inscrita, em caráter precário e transitório, a Chapa Renovação, enquanto vigente a decisão de 1º grau, e (iii) declarou que a inscrição da Chapa Renovação não dispensava o cumprimento integral das fases subsequentes do processo eleitoral, impondo o atendimento aos demais requisitos legais e estatutários, tal como expressamente constou da r. decisão liminar;

Considerando os termos da Resolução de nº 8 (de 16/12/25) desta Comissão, que reconheceu e declarou como registrada a Chapa Continuidade Institucional, em relação às eleições de ambas as entidades;

Considerando os termos da Resolução de nº 12 (de 22/12/25) desta Comissão, que recusou o registro da Chapa Renovação para participar do processo eleitoral do SINDICOMIS NACIONAL, ante o não atendimento do prazo regimental que lhe foi concedido para correção de irregularidades.

Considerando não ter sido apresentado recurso da deliberação desta Comissão, de 22/12/25;

Considerando, portanto, haver sido o processo eleitoral inteiramente atendido por apenas uma das chapas (Chapa Continuidade Institucional) que se apresentaram buscando inscrição e posterior registro;

Considerando que o indeferimento definitivo do registro de uma das chapas inscritas implica a inexistência de chapas concorrentes válidas, configurando-se, assim, a situação jurídica de chapa única, nos termos do Art. 15 do Regimento Eleitoral, [1] autorizando a realização da eleição por aclamação para encerramento do processo eleitoral conjunto de ambas as entidades (SINDICOMIS NACIONAL e ACTC)

Considerando os termos da Resolução de nº 11 (de 19/12/25) desta Comissão, que transferiu para 30 de janeiro de 2026 (6ª feira) a Assembleia Geral Ordinária de Eleições Gerais;

Considerando que a configuração da situação jurídica de chapa única torna desnecessária a Assembleia Geral Ordinária de Eleições Gerais, viabilizando a realização de Assembleia Geral Ordinária de Proclamação (eleição por aclamação) por eliminação de formalidades, tal como expressamente previsto no Regimento Eleitoral (item 6 ou letra “f” do art. 9º e no art. 15 e no Edital de Convocação da Assembleia de Eleições Gerais;

Considerando haver vencido em 31/12/25 o mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, que já trouxe o efeito prático do bloqueio das contas bancárias da ACTC e do SINDICOMIS NACIONAL no aguardo, pelas instituições bancárias, de uma definição do comando das entidades, tornando altamente conveniente e mesmo imprescindível a imediata definição dos responsáveis pela gestão de ambas as entidades, o que apenas é possível com a antecipação da Assembleia de Aclamação/Proclamação, de modo a prevenir a paralisação institucional e garantir a continuidade administrativa

A COMISSÃO ELEITORAL RESOLVE, À UNANIMIDADE:

  1. É reconhecida como fato novo a configuração da situação jurídica de chapa única em relação às eleições de ambas as entidades, situação que em 19 de dezembro de 2025 (data da expedição da Resolução de nº 11 desta Comissão) não era possível prever.
  2. Ficam declarados sem efeito os artigos 1 e 6 da Resolução nº 11, de 19 de dezembro de 2025, ante a configuração, a posteriori, de fato jurídico novo, impediente da realização de eleições gerais;
  3. Fica agendada para o dia 13 de janeiro de 2025, a realização da Assembleia Geral para Aclamação da única chapa regularmente inscrita e registrada e proclamação do respectivo resultado;
  4. A AGO/ACLAMAÇÃO (sob a forma apenas presencial) se realizará às 10h30, em primeira convocação e às 11:00h em segunda convocação, na sede da Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo/SP.
  5. Pauta Única: Aclamação da Chapa Continuidade Eleitoral como eleita para preenchimento dos cargos dos colegiados (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) de ambas as entidades, seguida da Proclamação de Resultado e do Compromissamento de Eleitos (art. 22 do Estatuto) e da Posse imediata, para cumprimento do mandato de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2029, seguida de assinatura da ata respectiva, configurando plena e final homologação do resultado eleitoral (art. 23 do Regimento Eleitoral).
  6. O Calendário Eleitoral passa a ser o seguinte:
Até 09/01/26, 6ª feira, até 11h00Apresentação das procurações na Secretaria para viabilizar checagem e regularidade§ 2º art. 6º R.E.
13/01/26, 3ª f., 10h30Realização 1ª convoc AGO AclamaçãoArt. 15 R.E.
13/01/26, 3ª f., 11h00Realização 1ª convoc AGO AclamaçãoArt. 15 R.E.
13/01/26, 3ª f., ao encerramento da AGEproclamação do resultado (chapa única)Art. 15 e 22 R.E.
13/01/26, 3ª f., após proclamação do resultadoCompromissamento dos eleitosArt. 22 Estatuto
13/01/26, 3ª f., após proclamação do resultadoConfecção da ataLetra “d” art. 3º R.E.
13/01/26, 3ª f., após confecção da ataAssinatura da ata (homologação do resultado)Art. 23 R.E.
16/01/26, 6ª f.Prazo máximo para Diretoria divulgar o resultado das eleições conjuntas§ único, art. 23 R.E.
Até 20/01/26, 3ª feiraEncaminhamento da ata a registro no cartório competente-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-
  1. procurações deverão ser apresentadas até 48h antes da realização da assembleia para viabilizar a checagem de sua validade, poderes e qualidades de outorgante/s e de outorgado/s.
  2. A esta Resolução será dada ampla divulgação institucional, garantindo transparência, publicidade e ciência a todos os associados, filiados e interessados.
  3. Esta Resolução vai assinada, em sua versão arquivada na Secretaria das entidades, pela Presidente desta Comissão.

São Paulo, 06 de janeiro de 2026 

Dra. Liliane Paula Rogério

Presidente

Dra. Bruna Antonini Archinto

Assessora de Planejamento

Dr. João Luiz P. G. Minnicelli (Giovanni Galvão)

Assessor Jurídico

[1] R.E. Artigo 15 – Se ao término da fase de registro de chapas e respectivos componentes houver uma única chapa inscrita, a eleição poderá, a critério do Presidente da Entidade, ser realizada em Assembleia Geral, por aclamação, dispensadas quaisquer outras formalidades.

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