A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DE COMISSÁRIAS DE DESPACHOS, AGENTES TRANSITÁRIOS E INTERMEDIÁRIOS DE CARGA, LOGÍSTICA E FRETES EM COMÉRCIO INTERNACIONAL
Considerando ter a Chapa Renovação apresentado recurso, em 19/01/2026, dirigido à Diretoria Executiva, tendo em vista a Resolução 03-2026 da Comissão Eleitoral que, pelos fundamentos expostos, recusou o registro da referida Chapa para participar do processo eleitoral do Sindicomis Nacional;
Considerando a ata da reunião da Diretoria Executiva, realizada em 20/01/2026 para análise do recurso apresentado pela Chapa Renovação, sendo esta decisão irrecorrível;
RESOLVE, à unanimidade:
Artigo Primeiro: É reconhecida a decisão da Diretoria Executiva, tendo assim deliberado que, “apesar de entender pelo descabimento do recurso apresentado, por ausência de previsão legal e estatutária para a análise solicitada no atual estágio do processo eleitoral, a Diretoria deliberou REFERENDAR os atos da Comissão Eleitoral, considerando irretocáveis a análise e a decisão da referida Comissão.”
Artigo Segundo: É recusado o registro da Chapa Renovação para participar do processo eleitoral do SINDICOMIS NACIONAL.
São Paulo, 20 de janeiro de 2026.
Liliane Paula Rogério, Presidente
