RESOLUÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICOMIS NACIONAL
Nº 8/2026
Determina a continuidade da Assembleia Geral Ordinária de
Aclamação e Proclamação do Resultado Eleitoral
A COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICOMIS NACIONAL, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO:
- Que o processo eleitoral foi regularmente instaurado e conduzido nos termos do Estatuto Social e dos Regimentos aplicáveis;
- Que a sentença proferida pela 25ª Vara do Trabalho analisou aspectos específicos do processo eleitoral, sem determinação expressa de anulação do certame, nem imposição de registro de qualquer chapa;
- Que a sentença proferida pela 81ª Vara do Trabalho declarou a nulidade de processos disciplinares, restabelecendo a condição associativa das empresas envolvidas;
- Que as referidas decisões judiciais devem ser interpretadas à luz de seus fundamentos e limites, especialmente quanto ao controle de legalidade dos atos praticados;
- Que, todavia, as referidas decisões não determinaram de forma expressa o registro de qualquer chapa (registro que não pode ser confundido com a inscrição, que é objeto de fase anterior à do registro) tampouco determinaram a suspensão ou anulação do processo eleitoral em curso;
- Que não há, até o presente momento, decisão judicial vigente que imponha a paralisação do processo eleitoral ou que impeça sua continuidade;
- Que a Comissão Eleitoral atendeu e respeitou todas as liminares concedidas por aqueles E. Juízos do Trabalho e promoveu a reanálise dos elementos apresentados pelas empresas interessadas, em observância às decisões judiciais proferidas, o que se fez à luz dos critérios estatutários e regimentais aplicáveis, tendo sido devidamente reavaliados os requisitos necessários à homologação da Chapa favorecida por aquelas respeitáveis liminares, concluindo pela inviabilidade da concessão do registro àquela chapa;
- Que, no estado atual do processo eleitoral, verifica-se a existência de uma única chapa regularmente registrada, nos termos das normas internas da entidade;
- Que a autonomia sindical assegura à entidade a condução de seus processos internos, respeitados os limites legais e as decisões judiciais vigentes;
- Que a proximidade das datas base das Convenções Coletivas de Trabalho a serem assinadas com os Sindicatos Profissionais de todos os Estados brasileiros impõe solução imediata à representatividade sindical patronal, sob pena de comprometimento de reajustes salariais e demais direitos e vantagens econômicas e sociais das categorias profissionais vinculadas às empresas de comércio exterior de todo o país.
Diante do exposto, esta Comissão RESOLVE:
Art. 1º – Reconhecer o cumprimento das determinações judiciais proferidas nos processos em curso, nos limites em que foram estabelecidas.
Art. 2º – Reconhecer ter sido assegurado o direito de participação institucional das empresas interessadas, nos termos das decisões proferidas pela 25ª e pela 81ª Varas do Trabalho.
Art. 3º – Registrar que a análise quanto ao atendimento integral dos requisitos estatutários para registro e homologação de chapa foi realizada.
Art. 4º – Reconhecer que, no estado atual do processo eleitoral interno, há apenas uma chapa regularmente registrada, nos termos do Estatuto e do Regimento Eleitoral.
Art. 5º – Designar a realização da Assembleia Geral Ordinária de Aclamação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal e Proclamação do Resultado Eleitoral do SINDICOMIS NACIONAL para:
- 16 de abril de 2026 (quinta-feira)
- Às 09h30, em primeira convocação e às 10h00 em segunda convocação
- Sob forma virtual (remota, conforme autorizações estatutária e regimental) mediante utilização do link a ser solicitado à secretaria da entidade até as 18h do dia 15 de abril de 2026 para viabilizar checagem de representatividade.
- Pauta Única: Aclamação da Chapa Continuidade Eleitoral como eleita para preenchimento dos cargos dos colegiados (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal) do SINDICOMIS NACIONAL, seguida da Proclamação de Resultado e do Compromissamento de Eleitos (art. 22 do Estatuto) e da Posse imediata, para cumprimento do mandato de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029, seguida de assinatura da ata respectiva, configurando plena e final homologação do resultado eleitoral (art. 23 do Regimento Eleitoral) e encerramento das atividades desta Comissão Eleitoral, assim como do Processo Eleitoral interno.
Art. 6º – O Calendário Eleitoral passa a ser o seguinte:
| Até 15/04/26, 4ª feira, até 11h00 | Apresentação das procurações na Secretaria para viabilizar checagem e regularidade | § 2º art. 6º R.E. |
| 16/04/26, 5ª f., 10h30 | Realização 1ª convocação AGO Aclamação | Art. 15 R.E. |
| 16/04/26, 5ª f., 11h00 | Realização 1ª convocação AGO Aclamação | Art. 15 R.E. |
| 16/04/26, 5ª f., ao encerramento da AGE | proclamação do resultado (chapa única) | Art. 15 e 22 R.E. |
| 16/04/26, 5ª f., após proclamação | Compromissamento dos eleitos | Art. 22 Estatuto |
| 16/04/26, 5ª f., após proclamação | Confecção da ata | Letra “d” art. 3º R.E. |
| 16/04/26, 5ª f., após confecção da ata | Assinatura da ata (homologação do resultado) | Art. 23 R.E. |
| 20/04/26, 2ª f. | Prazo máximo para Diretoria divulgar o resultado das eleições | § único, art. 23 R.E. |
| Até 21/04/26, 3ª feira | Encaminhamento da ata a registro no cartório competente | -=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=- |
Art. 7º – Procurações deverão ser apresentadas em até 24h antes da realização da assembleia para viabilizar a checagem de sua validade, poderes e qualidades de outorgante/s e de outorgado/s.
Art. 8º – Determinar a ampla divulgação desta Resolução, bem como sua juntada às ações judiciais (25ª e 81ª Varas do Trabalho) para ciência.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de abril de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL DO SINDICOMIS NACIONAL