Altera o Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 8 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Presidente do Comitê
ANEXO ÚNICO
NCM | Nº Ex | Alíquota | Descrição | Quota | Início da Vigência | Término da Vigência |
2933.99.19 | 001 | 10,8% | Triptofano | – | 01/03/2024 | 28/02/2025 |
2922.50.99 | 001 | 10,8% | Treonina | – | 01/03/2024 | 28/02/2025 |
Republicada por ter saído com incorreção de informação em seu Anexo Único, no DOU de 21/02/2024, Edição 35, Seção 1, página 2.