Resolução nº 2, de 22 de outubro de 2019

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de ex-tarifários; altera e revoga os ex-tarifários que menciona. Esta Resolução entra em vigor dois dias úteis a partir da data de sua publicação.

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