RESOLUÇÃO Nº 7.811, DE 8 DE JUNHO 2020 – ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007611/2016-48 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Declarar a aderência e conformidade da cobrança pelo serviço de inspeção não invasiva de contêineres aos termos e ditames contidos na Resolução Normativa nº 34/2019-ANTAQ.

Art. 2º Aprovar o Plano de Trabalho delineado nos termos do Parecer Técnico nº 127/2019/GRP/SRG (SEI nº 0918033), com prazo de cumprimento de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da aprovação do plano pela Diretoria colegiada.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.

FRANCISVAL DIAS MENDES

Diretor-Geral Substituto

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Associe-se

Filie-se

Dúvidas?

Preencha o formulário abaixo e nossa equipe irá entrar em contato o mais rápido possível!