A Resolução Normativa nº 32, de 9 de maio de 2019, aprova a norma que dispõe sobre a estrutura tarifária padronizada das administrações portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão de tarifas.
A diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta nos Processos nº 50300.008077/2016-97 e nº 50300.005642/2017-45 e tendo em vista o deliberado em sua 458ª Reunião Ordinária, realizada em 28/03/2019, resolve:
Art. 1º: Aprovar a norma que dispõe sobre a Estrutura Tarifária Padronizada das Administrações Portuárias e os Procedimentos para Reajuste e Revisão de Tarifas, na forma do Anexo desta resolução.
Art. 2º: O Anexo de que trata o art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º: Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).
MARIO RODRIGUES JUNIOR
Diretor-Geral
Obs: DOU, 10/05/19, pag: 32, Seção 1.