A revisão das regras sobre aprendizagem profissional foi definida por meio do Decreto n.º 11.479. Entre diversas mudanças, o novo decreto retorna os limites de idade do jovem contratado na condição de aprendiz para a faixa etária entre 14 e 24 anos; restabelece o prazo máximo do contrato de aprendizagem para 2 anos; extingue a possibilidade de ampliação da jornada do jovem aprendiz com ensino médio completo de 6 para 8 horas; altera as formas de cálculo da cota de aprendizagem e da contabilização de aprendizes contratados para ampliar a oferta de vagas para jovens nessa forma de contratação, e fortalece a atuação da auditoria fiscal do trabalho.
As mudanças reforçam o papel da aprendizagem profissional como política combinada de formação profissional e acesso qualificado ao mercado de trabalho para jovens, ao mesmo tempo que protegem os direitos dos trabalhadores.
ATO NORMATIVO