O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, e nº 46, de 19 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º ………………………………………………………………………………….
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XXVII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 36, de 4 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 5 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5402.46.00 | — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados | 2% | 127.575 toneladas | 04/07/2020 a 03/07/2021 |
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LXXXII – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
3808.91.95 | À base de fosfeto de alumínio | 2% | 1.500 toneladas | 04/07/2020 a 03/07/2021 |
…………………………………………………………………………………………….
LXXXIX – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
7502.10.10 | Catodos | 2% | 7.200 toneladas | 04/07/2020 a 03/07/2021 |
……………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de julho de 2020.
LUCAS FERRAZ