O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no D.O.U de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO III
COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO
Art. 1º …………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
CVI – Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 46, de 19 de maio de 2020, publicada no D.O.U. de 21 de maio de 2020:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5402.20.00 | -Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 2% | 8.000 toneladas | 24/07/2020 a 23/07/2021 |
Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex |
……………………………………………………………………………….”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de julho de 2020.
LUCAS FERRAZ