Secretário do governo esclarece Programa Verde e Amarelo e autorização para o trabalho aos domingos

Editada no dia 11 de novembro, a Medida Provisória (MP) n.º 905/2019 alterou pontos da legislação trabalhista, como trabalho aos domingos e feriados, e instituiu o Programa Verde e Amarelo, modalidade diferenciada de contratação de jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego.

Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho, disse que a MP foi elaborada para facilitar a condução dos negócios e gerar empregos. Segundo ele, o contrato de trabalho verde e amarelo deve funcionar como um programa-piloto restrito a um grupo cuja taxa de desemprego gira em torno de 26% (mais do que o dobro do índice geral da população).

O secretário salientou que o projeto foi criado com uma série de regras para “não substituir mão de obra nem desorganizar o setor do trabalho”. Desse modo, as empresas não poderão substituir um empregado admitido na modalidade tradicional por um do Programa Verde e Amarelo, mas sim ampliar o quadro funcional de acordo com a média de empregados registrada de fevereiro a novembro deste ano.

“Nossa ideia é criar vagas. Por isso, imaginamos que esse piloto vá atender 1,8 milhão de jovens nos próximos três anos. Vai ser fácil constatar porque, na hora de empregar, o empreendedor vai preencher uma aba no eSocial para indicar que se trata de uma contratação Verde e Amarela. A modalidade tem esta especificidade”, esclareceu.

Entre as distinções, o novo modelo reduz os valores do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2% e da multa rescisória de 40% para 20%. Verbas indenizatórias do contrato de trabalho, como férias e décimo terceiro salário, ficam limitadas a 1/12. “Com a diminuição do custo da empregabilidade, compensa-se a falta de experiência e a baixa produtividade do jovem que busca seu primeiro emprego”, disse Marinho.

Domingos e feriados

O secretário destacou que a medida autorizou o trabalho aos domingos e feriados para os setores de comércio, serviços e industrial, sem a necessidade de previsão em convenção ou acordo coletivo. Ainda assim, o texto prevê que o repouso semanal do empregado de estabelecimento comercial ou de serviços deve ser no domingo, ao menos uma vez a cada quatro semanas.

Marinho apontou que, a despeito da medida, 70 setores da economia têm autorização para operar aos domingos e feriados e rechaçou críticas de que se trata de um mecanismo inconstitucional, mencionando que a Constituição indica que o repouso semanal deve ser preferencialmente no domingo, e não exclusivamente.

“No comércio, trabalha-se aos domingos e feriados. No posto de gasolina, na ambulância, até no estádio de futebol tem gente trabalhando. A sociedade não pode prescindir da atividade organizada para poder sobreviver. Agora, na hora que você restringe, cria-se, ao mesmo tempo, obstáculo para geração de empregos”, alertou.

Microcrédito

Outro ponto da MP foi a criação de um programa de estímulo ao microcrédito. Conforme o secretário, apenas 0,2% do crédito ofertado no país é direcionado a essa modalidade. Por outro lado, a inadimplência registra uma taxa baixa (1,3%).

Com isso, o governo decidiu, após discussões com instituições financeiras e com o Banco Central, promover alterações na legislação para que os bancos providenciem um aumento de R$ 40 bilhões na oferta do microcrédito. A expectativa é de que 10 milhões de novos clientes sejam incorporados ao sistema bancário.

Assessoria Jurídica/Parlamentar

SINDICOMIS/ACTC

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