SINDICOMIS e ACTC apoiam decisão da Comissão Europeia de encerrar Regulamento de Isenção por Categoria dos Consórcios (CBER)

Os agentes transitários associados à ACTC e filiados ao SINDICOMIS (representante oficial da FIATA no Brasil) saúdam a decisão da Comissão Europeia de não estender a validade do Regulamento de Isenção por Categoria dos Consórcios (CBER), programada para terminar em abril de 2025.

Os objetivos iniciais do CBER não foram alcançados

O CBER, criado em 2009, tinha como objetivo permitir que operadores de transporte marítimo regular, com uma quota de mercado combinada inferior a 30%, cooperassem e prestassem serviços de transporte conjunto. A intenção era otimizar a eficiência em benefício de outras partes da cadeia de abastecimento e dos consumidores.

No entanto, a FIATA recebeu feedback indicando que os agentes transitários não se beneficiaram das eficiências de serviço esperadas e os consumidores não experimentaram economias de custos substanciais. Preocupações surgiram em relação ao risco de práticas de mercado desleais no âmbito do CBER, que a FIATA já havia apontado como inadequado para a atual concentração do mercado e integração vertical.

Especificamente, a FIATA argumentou que o CBER, originalmente destinado a melhorar os serviços porto-a-porto, não acompanhou as mudanças no mercado, que agora incluem a integração vertical de transportadoras marítimas no transporte terrestre.

Além disso, a influência das alianças e consórcios não foi devidamente considerada nos indicadores tradicionais de concentração de mercado aplicados ao transporte marítimo de contêineres. Isso exige uma abordagem renovada.

Defendendo a necessidade de mudanças

Dada a importância do CBER e os riscos que ele apresentava às condições de concorrência no mercado, a FIATA, juntamente a nove organizações comerciais (CLECAT, FEPORT, GSF, ESC, EBU, ETA, UIRR, IAM e FIDI), buscou ativamente a reformulação do CBER em julho de 2022.

Esse grupo representava proprietários e despachantes de cargas, operadores de terminais portuários e outros elos da cadeia de suprimentos dependentes do transporte de contêineres. CLECAT, FIATA e GSF também colaboraram em um documento que destacou a necessidade de reforma do CBER da UE, caso permanecesse em vigor em sua forma atual.

A FIATA sempre enfatizou a importância de considerar os desenvolvimentos recentes, independentemente de eventos como a pandemia, que expuseram fraquezas na cadeia de suprimentos. A associação também ressaltou os efeitos da integração vertical na lucratividade e forneceu evidências robustas coletadas por seu grupo de trabalho marítimo global sobre práticas desleais que surgiram dessa integração. Essas evidências também abordaram os níveis insatisfatórios de serviço enfrentados pelos membros da FIATA durante a pandemia.

A FIATA observa que a Comissão levou um ano para deliberar sobre sua decisão, após um processo de revisão realizado entre agosto e outubro de 2022. A FIATA elogia a extensa consideração da Comissão, conforme refletida em seu documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD), que reflete as opiniões e preocupações de muitas partes interessadas na cadeia de abastecimento marítimo. Isso confirma que o CBER não mais promovia a concorrência no setor de transporte marítimo e não trazia ganhos de eficiência visíveis para os usuários do sistema, de acordo com as evidências coletadas pelo Grupo de Trabalho Marítimo Global da FIATA, que faz parte do Grupo de Trabalho Marítimo da FIATA sobre práticas desleais na cadeia de suprimentos.

“Os agentes transitários desempenham um papel importante no mercado e estão em competição direta com as transportadoras que atuam como prestadoras de serviços. A FIATA aplaude o reconhecimento da Comissão da importância dos agentes transitários nas consultas sobre o CBER e no documento de trabalho dos serviços da Comissão. Isso é essencial, dado o papel dos agentes transitários na promoção do acesso e da eficiência na circulação de mercadorias.” – Dr. Stephane Graber, Diretor Geral da FIATA

Concorrência justa no futuro

A FIATA observa que a expiração do CBER não impede a formação de consórcios na UE. Em vez disso, os futuros consórcios estarão sujeitos a uma supervisão rigorosa de acordo com as regras antitruste da UE, aplicáveis a todos os setores econômicos. Isso permitirá que a Comissão considere a nova dinâmica do mercado, incluindo a integração vertical de transportadoras e a diversidade de partes interessadas e transportadoras.

A FIATA concorda com as conclusões do SWD e afirma: “Em última análise, a reconstrução da confiança entre as partes interessadas é essencial para criar uma cadeia de suprimentos resiliente, integrada e eficiente. Isso requer que o setor de transporte marítimo não seja percebido como menos sujeito a escrutínio pelas autoridades antitruste do que outras indústrias”.

A FIATA ressalta que o transporte marítimo é uma indústria global e pede uma abordagem unificada e coordenada das autoridades para regular eficazmente o setor. A FIATA continuará a buscar uma abordagem colaborativa, promovendo o diálogo entre as partes interessadas da cadeia de suprimentos para construir a confiança necessária para estabelecer uma cadeia de suprimentos equitativa e eficiente.

SINDICOMIS e ACTC

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