Entre 8 e 11 de setembro, será realizado o curso Artigos Perigosos – DGR, via plataforma Zoom. O programa será exclusivo para agentes de carga e aberto a todos os interessados.
O certificado será homologado pela International Air Transport Association (IATA) e reconhecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) – condições obrigatórias para ser legalmente aceito no mercado.
Um dos destaques é que o certificado expedido aos aprovados no curso permitirá a utilização do IATA CASS System sem a cobrança de qualquer custo adicional.
Este programa foi viabilizado pelo SINDICOMIS e ACTC por meio de uma parceria que permitiu a participação dos docentes da CrossRacer. Ele se insere na chamada Categoria Profissional 3 (agentes de carga, agentes consolidadores e freight forwarder – funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos), ou seja, contempla as empresas representadas pelas duas entidades brasileiras.
Valores das matrículas individuais:
- R$ 1.000,00 para empresas associadas ao SINDICOMIS/ACTC
- R$ 1.200,00 para as representadas, mas não associadas.
Caberão ao SINDICOMIS e ACTC os serviços de apoio, divulgação e realização do curso, enquanto a CrossRacer ficará responsável por toda a parte didática, apostilas, docentes e emissão do certificado de conclusão. Também ficou acordado que, oportunamente, a Aduaneiras participará deste projeto, com a divulgação desses cursos entre os seus clientes.
Mais informações:
- (11) 3255-2599
- eventos@sindicomis.com.br
- Baixe aqui a ficha de inscrição.
Saiba mais sobre a legislação específica
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo de artigos perigosos em aeronaves civis e a qualquer pessoa que executa, intenciona executar ou é requisitada a executar funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos.
Em seu item 175.25(d), o documento determina que o treinamento de transporte aéreo de artigos perigosos deve ser realizado ou verificado no momento de empregar uma pessoa em posição que envolva o manuseio e/ou transporte de carga aérea, malotes postais ou bagagens e que o treinamento periódico deve ser realizado, pelo menos, uma vez a cada 24 meses.
Portanto, o treinamento de artigos perigosos deve ser oferecido a todos os representantes de pessoas jurídicas que estejam envolvidos com a carga aérea e atendimento aos passageiros, incluindo os funcionários de operadores aéreos; operadores de terminais de carga; empresas expedidoras de artigos perigosos (como carga aérea, agências de carga aérea, agentes consolidadores, freight forwarders) e empresas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo, envolvidas com expedição, transporte, manuseio, movimentação e armazenagem de carga aérea, bem como aquelas envolvidas com a segurança e inspeção de passageiros e suas bagagens.
Agenda anual
- Cursos de formação, destinados à Categoria Profissional 3
- Carga horária: 32 horas-aula
- De 8 a 11 de setembro, pelo Zoom
- 3 e 26 de novembro, pelo Zoom
- Cursos de atualização, destinados à Categoria Profissional 3
- Carga horária: 16 horas-aula
- 18 e 19 de novembro, pelo Zoom