Em 10 de novembro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) nº 2.288/2025, que aperfeiçoa as regras de habilitação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais coletivas, como mandados de segurança impetrados por associações e sindicatos.
A norma estabelece que apenas contribuintes filiados à entidade representativa à época da ação judicial — ou incluídos em sua base de representação — poderão habilitar créditos obtidos por decisão coletiva.
Com isso, o SINDICOMIS NACIONAL ganha destaque como entidade legitimada para representar empresas da categoria e a filiação regular passa a ser requisito essencial para garantir o direito de participar dos efeitos de ações coletivas e acessar créditos reconhecidos judicialmente.
A medida também reforça a necessidade de registro atualizado e documentação comprobatória de vínculo sindical, condições que o SINDICOMIS NACIONAL já adota em sua rotina administrativa.
Em um panorama de maior rigor fiscal, a atuação institucional do sindicato consolida-se como instrumento de segurança jurídica e efetiva representação dos interesses da categoria.
