Reunião será realizada em formato exclusivamente virtual e discutirá as diretrizes para as negociações das Convenções Coletivas de Trabalho no Estado de São Paulo

Em conformidade com os artigos 2º (alíneas ‘b’ e ‘c’), 16 (caput e §§ 1º, 2º, 4º e 5º), 17 (§ 2º), 19 (alínea ‘a’), 20, 21 e 26 (alíneas ‘b’ e ‘d’) todos do Estatuto Social do Sindicomis Nacional, o Presidente do Sindicomis Nacional convoca as pessoas jurídicas associadas a este Sindicato e convida as pessoas jurídicas filiadas (não associadas, mas pertencentes às categorias econômicas legalmente representadas por este sindicato patronal) pertencentes às seguintes categorias econômicas:
- Comissárias de Despachos (CNAE 5250-8/01)
- Pessoas Jurídicas que desenvolvam atividades de despachantes aduaneiros (CNAE 5250-8/02);
- Agentes de Carga (CNAE 5250-8/03)
- Agentes de Fretes ou Agentes de Organização Logística de Transporte de Cargas (CNAE 5250-8/04)
- Agentes transitários e Operadores intermodais e OTM – Operadores de Transporte Multimodal (CNAE 5250-8/05)
- Agente Consolidador e Desconsolidador, ou Operador de Transporte Não Armador, ou “Non Vessel Operating Common Carrier” (NVOCC)
- Agentes de Carga Aérea, Marítima e Cabotagem
- Outras Pessoas Jurídicas, ainda que não enquadráveis nos incisos anteriores, que atuem em atividade econômica classificada no CNAE 5250-8, ou que atuem coordenando, produzindo, administrando e/ou executando fases logísticas da operação de transporte de mercadorias, seja por via aérea, marítima (linhas internacionais, cabotagem ou por vias navegáveis interiores) e/ou terrestre, em percurso nacional ou internacional, desde que decorrentes de comércio internacional.
Para participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA exclusivamente por meio virtual (nos termos do artigo 48-A do Código Civil e do artigo 16, § 5º do Estatuto Social) por meio do link eletrônico abaixo indicado, como segue:
- Data: 23 de julho de 2026, 5ª feira.
- Horário: Às 10:00h em 1ª convocação e às 10:30h em 2ª convocação.
- Local: Apenas por ambiente virtual, pelo link abaixo, com transmissão realizada sob responsabilidade do setor técnico do sindicato, a partir da Rua Avanhandava, 126, 6º andar, conj. 60/61, Bela Vista, São Paulo, Capital, mediante utilização da plataforma google meet.
- Link: https://meet.google.com/sgf-stdh-adx
Pauta:
- Tomar conhecimento das sugestões da Diretoria (deliberadas na reunião de 01 de julho de 2026) para a Assembleia Geral, quanto à negociação salarial, demais itens econômicos e os benefícios aplicáveis às relações de trabalho a constarem das Convenções Coletivas a serem assinadas com as entidades profissionais;
- Tomar conhecimento do conjunto integral das reivindicações econômicas e sociais referentes à realização de CONVENÇÕES COLETIVAS válidas para 2026/2028, conforme propostas recebidas de
- FEAAC – Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo
- EAA/SEAAC – Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo
- Sindicatos de Empregados de Agentes Autônomos do Comércio de diversas regiões do Estado de São Paulo (filiados ou não à ASEAAC)
- outros sindicatos de categorias diferenciadas
- aprovar diretrizes de negociação, autorizar a formulação de contrapropostas e deliberar sobre todos os assuntos previstos nas minutas de CCT´s (reivindicações profissionais) envolvendo, dentre outros, os temas abaixo:
- pisos salariais, vigência e data-base, beneficiários, abrangência territorial, correção salarial, admissão após data base, pagamento por meio de bancos, comprovantes de pagamento, vale quinzenal, pagamento de 13º salário, gratificação por aposentadoria, salários compostos, horas extras, reflexo de horas extras e de adicional noturno, comissão de substituição temporária, vales refeição, alimentação e transporte, complementação de auxílio doença; Programa de promoção da saúde mental e do bem-estar dos trabalhadores;
- Auxílio funeral e auxílio ao trabalhador com filho especial, reembolso creche, contrato de experiência, trabalhador sem registro (multa), aviso de dispensa, rescisão indireta, carteira de trabalho (anotações), carta de referência, indenização pecuniária, aviso prévio (redução de jornada), homologação de rescisões, promoções, salário do sucessor, transferências;
- estabilidades (da gestante, no serviço militar e ao que retorna de afastamento e pré aposentadoria), direitos de trabalhadores em união homoafetiva; jornada do digitador, empregado estudante, ficha financeira, ausências legais, início de férias, uniformes, igualdade salarial; licença maternidade (incluindo mãe adotante); Atestados médicos e odontológicos; política setorial, dirigentes sindicais; publicidade e divulgação da convenção coletiva;
- cláusulas com eficácia apenas com acordo coletivo de trabalho, participação em lucros e resultados, banco de horas, alteração de jornada de trabalho, parcelamento de férias, trabalho aos domingos e feriados, ponto eletrônico, trabalho do hipersuficiente, trabalho remoto, teletrabalho, home-office, compensação de jornada de trabalho e “dias-pontes”, redução do intervalo intrajornada, trabalho intermitente; trabalho do autônomo exclusivo e plano de cargos e salários;
- contribuição confederativa patronal (CCP), contribuição sindical/negocial patronal (CNP), contribuição assistencial/convencional patronal (CAP) e direito de oposição (quando juridicamente aplicável) observados os limites da Constituição Federal, da legislação incidente, das normativas sindicais internas e da jurisprudência aplicável, bem como sobre outras modalidades de contribuição legal ou estatutariamente admitidas;
- Mediação de conflitos pela CIMEC – Câmara Internacional de Mediação e Arbitragem de conflitos, certificado de regularidade.
- novas cláusulas sociais reivindicadas pela FEAAC: licença mãe adotante, declarações de atestados médicos, odontológicos e psicológicos, estabilidade e assistência da trabalhadora vítima de violência doméstica, extensão do direito às férias, jornada de trabalho, estabilidade após retorno das férias, seguro de vida, estabilidade do trabalhador pai, combate ao trabalho infantil, plano de assistência médica, assistência médica aos desempregados, exames periódicos, trabalhador com filho de espectro autista, gratificação por dupla função, fornecimento de documentos quando solicitado pelo sindicato profissional, proteção à maternidade, trabalhadores com AIDS, Hepatite crônica, tuberculose e hanseníase, contratação de trabalhadores com necessidades especiais, dispensa do aviso prévio; inserção de cláusula proteção dados (LGPD).
- novas cláusulas sociais reivindicadas pelo EAA – participação nos lucros (cláusula específica), trabalho remoto (idem), renegociação em situações de hiperinflação;
- novas cláusulas sociais reivindicadas por São José dos Campos – dia do profissional de comércio exterior, cesta natalina, folga no aniversário, ultratividade dos acordos, estabilidade após retorno das férias, licença paternidade, estabilidade e assistência da trabalhadora vítima de violência doméstica;
- novas cláusulas sociais reivindicadas pela ASEAAC: duração semanal do trabalho, licença paternidade ampliada, adicional por tempo de serviço.
- demais matérias relacionadas às reivindicações econômicas e sociais integrantes da campanha salarial 2026/2028, desde que compreendidas no objeto da negociação coletiva indicado neste edital.
A instalação e direção dos trabalhos assembleares observarão o artigo 16, § 4º do Estatuto Social.
Não havendo, na primeira convocação, o número de associados com direito a voto estatutariamente necessário à instalação dos trabalhos, a Assembleia será realizada, no mesmo ambiente virtual, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados votantes presentes, assegurada também a participação e manifestação das empresas filiadas.
Caso não seja possível concluir a deliberação sobre matéria integrante da pauta que demande continuidade das negociações com a Federação ou com os sindicatos profissionais, a Assembleia poderá, mediante deliberação dos associados com direito a voto presentes: (i) conceder poderes à Diretoria para prosseguir nas negociações e firmar os instrumentos coletivos correspondentes, observadas as diretrizes aprovadas; ou (ii) suspender os trabalhos e determinar sua retomada em data e horário posteriormente comunicados aos participantes, exclusivamente para continuidade da apreciação das matérias constantes deste edital e conclusão das negociações coletivas.
PARTICIPAÇÃO, MANIFESTAÇÃO E VOTAÇÃO
Às empresas associadas e filiadas (não associadas) será assegurada a participação e manifestação. Mas somente poderão exercer o direito de voto as empresas associadas que, na data da Assembleia, estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e em situação regular perante o Sindicomis Nacional, conforme as disposições do Estatuto Social (letra “a” do art. 5º do Estatuto Social).
As empresas associadas e filiadas podem ser representadas pelo representante legal ou por procuração, observadas as regras estatutárias.
As empresas filiadas podem apresentar eventual oposição individual, quando aplicável;
REPRESENTANTES de empresas associadas e de empresas filiadas (não associadas):
Só poderá participar um representante legal de cada empresa; o representante deverá declinar o nome da empresa representada no início da assembleia ou no momento de sua manifestação ou sempre que solicitado.
A participação será aceita sem necessidade de procuração, no caso de presença do representante legal (sócio-diretor com poderes de representação previstos no contrato social).
Caso o representante legal não possa participar da assembleia, deverá nomear apenas um representante por meio de procuração, que deverá ser assinada com certificado digital (E-CPF) do representante legal da empresa ou por outro meio juridicamente válido (fundamento: §§ 1º e 2º do art. 21 do Estatuto Social do Sindicomis Nacional).
Cada empresa só poderá ter um representante (procurador), mas um mesmo procurador poderá representar diversas empresas votantes.
Para facilitação do controle do exercício do direito a voto, é vedado a um mesmo procurador representar empresas votantes e não votantes.
As procurações deverão ser enviadas para a secretaria do Sindicomis Nacional (secretaria.actc@sindicomis.com.br ) com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) em relação ao horário de início da assembleia, acompanhadas de cópia do contrato social de modo a permitir à secretaria a checagem da validade da procuração.
Para adequado controle do exercício do direito ao voto, a lista de presença indicará:
- associadas votantes e seus representantes ou procuradores;
- filiadas participantes e seus representantes ou procuradores;
- eventuais convidados.
Para conhecimento das empresas associadas e filiadas, as propostas da FEAAC e dos Sindicatos Profissionais estarão afixadas na sede do sindicato patronal, desde a publicação deste edital até a data de realização da assembleia.
A divulgação deste edital se dará por sua afixação na sede do Sindicomis Nacional e pelos demais meios estatutariamente previstos, podendo ser objeto de comprovação de sua existência e de sua publicação por meio de Ata Notarial, se necessário, ou por outros meios.
São Paulo, 14 de julho de 2026.
Luiz Antonio Silva Ramos,
Presidente Sindicomis Nacional | ACTC