SINDICOMIS NACIONAL defende debate técnico sobre PL que altera base do Imposto de Importação e exclui valor do frete

O SINDICOMIS NACIONAL divulgou uma análise técnica sobre o Projeto de Lei nº 5.443/2023, que propõe alterar o Decreto-Lei nº 37/1966 para explicitar que, na apuração do Imposto de Importação, a base de cálculo deve considerar exclusivamente o valor da mercadoria, vedando a inclusão do frete.

Segundo a avaliação da entidade, a discussão tem relevância operacional para a cadeia de comércio exterior, especialmente em cenários de frete internacional elevado ou volátil. “Uma eventual mudança pode influenciar a formação de preços e a gestão de repasses ao importador, com reflexos em planejamento e previsibilidade de custos”, explica o presidente, Luiz Ramos.

Ao mesmo tempo, o SINDICOMIS NACIONAL ressalta que o tema se conecta ao debate sobre valor aduaneiro, hoje construído pela soma do valor da mercadoria com frete e seguro, e que o relatório legislativo menciona parâmetros multilaterais de valoração, com referência a compromissos internacionais adotados pelo Brasil. De acordo com Ramos, esse contexto torna necessária uma discussão técnica aprofundada sobre impacto arrecadatório, desenho regulatório e segurança jurídica.

“O setor precisa de previsibilidade e racionalidade procedimental”, pontua. “Caso haja alterações na regra, elas devem ser analisadas com base em evidências e com cuidado para reduzir distorções sem ampliar insegurança jurídica”, conclui.

A entidade também destaca que, como o material analisado não apresenta estimativa numérica consolidada, a avaliação de impacto tende a exigir uma leitura paramétrica, considerando fatores como o peso do frete no valor aduaneiro e as alíquotas aplicáveis por tipo de mercadoria.

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