Em 4 de junho, o SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC protocolaram ofício (clique aqui e consulte a íntegra) ao presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, denunciando práticas abusivas de agências marítimas que passaram a incluir indevidamente o IOF no spread cambial de fretes internacionais. A medida, segundo o documento, distorce o mecanismo de livre negociação do câmbio e compromete a transparência das operações.
O alerta surge após o recente aumento da alíquota do IOF para 3,5% em operações de câmbio, anunciado pelo governo federal. Algumas agências, representantes de armadores estrangeiros, estariam repassando esse tributo ao cliente como se fizesse parte da margem de lucro cambial, o que contraria normas do próprio Banco Central e a legislação tributária vigente. A referida prática já havia sido relatada formalmente à Receita Federal por meio do Ofício nº 39/2025.
As entidades pedem ao BC para que emita orientação proibindo essa prática, intensifique a fiscalização e articule medidas com a Receita Federal e ANTAQ para garantir segurança jurídica nas operações de comércio exterior. O IOF, conforme destacado no ofício, é um tributo federal e deve ser recolhido de forma separada, sem ser diluído no spread cambial.
Vale lembrar que as mesmas entidades já haviam alertado o Ministério da Fazenda, por meio de outro ofício, sobre os efeitos negativos das medidas anunciadas pelo ministro Fernando Haddad em relação ao IOF. Segundo elas, as alterações afetam diretamente a competitividade do Brasil no comércio internacional.