SINDICOMIS NACIONAL e ACTC protocolam pedido de interpretação dos acórdãos 521/2025 e 682/2023 junto à ANTAQ

O SINDICOMIS NACIONAL e a ACTC protocolaram ofício junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), solicitando esclarecimentos sobre pontos considerados essenciais dos Acórdãos 521/2025 e 682/2023, ambos relacionados à cobrança de sobrestadia no setor portuário. O pedido foi encaminhado diretamente ao diretor-geral da agência, Frederico Carvalho Dias, e à diretora Flávia Lopes Takafashi.

Em setembro, Flávia Takafashi esteve no auditório das entidades, em São Paulo, atendendo ao convite do presidente do SINDICOMIS NACIONAL e da ACTC, Luiz Ramos. Na ocasião, ela participou como palestrante do COMITEC, evento que reuniu associados e filiados de todo o país e teve grande repercussão no setor.

Dentre os esclarecimentos solicitados estão a discriminação de valores na cobrança por agentes intermediários; as consequências da cobrança unificada (refaturamento com margem); a aplicação do Princípio da Livre Concorrência; a limitação da atuação da ANTAQ; a prova de indisponibilidade na devolução; a suspensão da contagem por indisponibilidade; o ônus da prova e a responsabilidade do agente intermediário; a inclusão da decisão no âmbito regulatório; e a aplicação analógica da Lei de Locação.

Assim que a ANTAQ se pronunciar, noticiaremos as explicações.

Assessoria de Comunicação

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