SINDICOMIS NACIONAL marca presença no Congresso Internacional de Estudos Aduaneiros com palestra sobre os desafios do transporte multimodal

O SINDICOMIS NACIONAL foi uma das entidades convidadas a enviar palestrantes ao Congresso Internacional de Estudos Aduaneiros 2024, realizado nos dias 29 e 30 de agosto, na Cidade Administrativa, sede do Governo de Minas Gerais, em Belo Horizonte, e promovido pela Associação Brasileira de Estudos Aduaneiros – ABEAD.

Por questões de saúde de um familiar, Luiz Ramos, presidente do SINDICOMIS NACIONAL, não pode participar, mas enviou como representante o assessor técnico-jurídico da entidade, Oswaldo Castro Neto que proferiu palestra sobre os desafios do transporte multimodal.

O transporte multimodal e sua complexidade jurídico-tributária

Ao todo foram nove painéis, com mais de 40 participações de renomados especialistas nos mais diversos, atuais e relevantes temas aduaneiros e do comércio internacional. A palestra de Oswaldo Castro abordou os desafios da multimodalidade. “Procurei indicar especificamente o que é e o conceito do transporte multimodal e o papel dos agentes de carga na operação de comércio internacional, ou seja, que ele pode agir como intermediário e também ele agir como transportador”, explicou.

Um dos pontos de destaque do diretor do SINDICOMIS NACIONAL durante sua apresentação foi que o transporte intermodal pode ser tributado, ora pelo ISSQN, ora pelo ICMS.

A complexidade jurídica e tributária dessa questão é grande. “Mesmo que o agente de carga resolva recolher o ICMS, há um problema sobre a necessidade de recolhimento vinculado à exportação, porque o STJ dispõe que essa receita é isenta desse imposto, por haver vínculo à exportação; todavia, o Supremo dispõe que o ICMS é devido nessa operação”, detalhou.

De acordo com Oswaldo Castro, também há uma disputa entre os entes federativos para ver quem ficará com esse ICMS, caso ele seja devido. “Alguns estados defendem que deva ser o da origem da mercadoria, enquanto outros entendem que quando o transporte é multimodal, o destino final do imposto é onde começa o multimodalismo, que tem que ser tributado”, disse.

No final da sua apresentação, o diretor do SINDICOMIS NACIONAL destacou que a Receita Federal entende que esse frete interno vinculado ao transporte multimodal (OTM) é tributado pelo PIS, pela Cofins, pelo IRPJ e pela CSLL.

Após sua participação, Oswaldo Castro disse que a Receita Federal vê com bons olhos o transporte multimodal e aventou a possibilidade de tornar as empresas que realizam o OTM em Operadores Econômicos Autorizados (OEA). A explicação seria que, assim, a Receita Federal precisaria fiscalizar apenas essas empresas. Representantes da Receita se colocaram à disposição da ABEAD e do SINDICOMIS NACIONAL para montar um grupo de estudos dedicado a superar os entraves do OTM, visando aumentar sua efetividade no Brasil.

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