Esclarecemos que a expressão “um item para cada bem” constante da alínea “a” do inciso II do artigo 39-A da Instrução Normativa RFB nº 1781, de 2017, refere-se à inclusão de um item para cada produto relacionado no “Catálogo de Produtos”, devendo a quantidade da mercadoria importada de cada produto ser informada na aba “Mercadoria”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
(Legisweb)