SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.325, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1904.10.00
Mercadoria: Preparação alimentícia à base de cereal torrado, pronta para consumo, composta de aveia em flocos torrados (63,28 %), flocos de milho (3,8 %), flocos de arroz (0,09 %), cereais três grãos açucarados, açúcar mascavo, açúcar cristal, farinha de aveia, mel, melado de cana, uvas passas, fibras de trigo, óleo de girassol, malte de cevada, gérmen de trigo, castanha do Pará, gergelim, aroma de baunilha, corantes naturais (caramelo e urucum) e antioxidantes, acondicionada em embalagens com capacidade para 250 g, 300 g, 1 kg e 15 kg, comercialmente denominada “Granola crocante com passas e mel”.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.326, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3824.40.00
Mercadoria: Aditivo preparado para concreto com a função de melhorar sua impermeabilização e durabilidade, aplicado na proporção de 0,8 % em relação à massa de cimento, utilizado na construção de reservatórios, estações de saneamento, subsolo, túneis, etc., composto de cimento Portland e compostos químicos, apresentado em saco de papel ou balde plástico de 18 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.327, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3203.00.30
Mercadoria: Preparação em pó à base do extrato tintorial da semente de urucum, contendo fubá de milho e óleo de soja, utilizada na culinária como corante avermelhado, apresentada em saco plástico de 10 kg, denominada comercialmente “Corante Urucum ou Colorau” .
Dispositivos Legais: RGI 1(Nota 3 do Capítulo 32) e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da TEC, aprovada pela Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 2.057, 9 de dezembro de 2021.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma